Número 8
II
SÉRIE

Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2000

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação de Engenharia e Construção de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, desde um de Fevereiro de dois mil, sob o número dois do maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano dois mil, cujo teor se encontra em anexo:

澳門建造商會

第一章

名稱,性質及宗旨

第一條

(名稱)

本會定名為“ 澳門建造商會”,葡文名稱為“Associação de Engenharia e Construção de Macau”(下稱本會)。

第二條

(性質)

本會為一私法人團體,具有法律人格,且根據本章程予以規範。倘有遺漏之處,悉依適用法例處理。

第三條

(期限及會址)

本會往成立之日開始運作,其存續不設期限;會址設在澳門龍嵩街10號地下F舖。

第四條

(宗旨)

本會屬非牟利團體,宗旨為建設澳門貢獻力量、熱愛祖國、熱愛澳門、團結廣大建造業從業員維護行業利益,交流經驗技術.提高生產素質。

第二章

會員

第五條

(會員之類別及新會員之加入)

會員分為三類:

a)創會會員;

b)普通會員;及

c)名譽會員。

附款一

參與本會成立且為此作出貢獻者,均為創會會員。

附款二

經向理事會提出申請加入本會且獲理事會接受者,均為普通會員。

附款三

曾為本會提供卓越貢獻且經會員大會應理事會的建議而決定給予有關榮譽者,均為名譽會員。

附款四

入會須填寫有關申請表格,並由申請人簽名。

第六條

(會員退出及開除)

會員可在下列情況喪失其會員資格:

a)提前三十日以書面方式向理事會作出退出聲明;及

b)根據本章程第九條第二款規定被開除者。

第七條

(會員權利)

會員權利為:

a)根據章程規定,參加會員大會;

b)選舉其他會員擔任會務及被選擔任會務;

c)以書面形式向理事會提出有利於本會之意見;及

d)在加入本會滿九十天後,依本會內部規章享用所有本會給予之其他福利或服務。

第八條

(會員義務)

會員義務為:

a)遵守本會章程,會員大會、理事會及監事會的決議和內部守則;

b)依期繳付入會費、定期會費及其他本會所定負擔或費用;及

c)以各種方法作出有利於本會發展及聲譽之貢獻。

第九條

(罰則)

一、倘會員違反章程或內部守則或作出有損本會聲譽之行為,則根據理事會決議受下列處分:

a)口頭警告;

b)書面責備。

二、如會員屢次嚴重違反義務,會員大會還可根據理事會建議決定開除有關會員之會籍。

第三章

機關

第十條

會員大會、理事會及監事會為本會機關。

第一節

會員大會

第十一條

(組織及平常會議)

會員大會是本會最高機關,由所有具完整權利之會員組成,每年舉行一次平常會議,並至少提前十五天以掛號信函或其他適當方式召集。

第十二條

(特別會議)

會員大會得應理事會請求而召開特別會議。

第十三條

(決議的多數)

任何決議均須經出席或獲適當代理者的絕對多數票通過,但法律另定的多數則除外。

第十四條

(權限)

會員大會有權:

a)通過及修改章程;

b)選舉理事會及監事會;

c)訂定本會活動方針;

d)決定資產運用;

e)審議及通過理事會的年度報告及帳目;及

f)根據本章程第十五條之規定,訂定理事會成員之實際人數。

第二節

理事會

第十五條

(組織)

理事會由三至五名成員組成,每隔兩年由會員大會選出,但不得連任兩屆以上。

第十六條

(決議之多數)

任何決議均須經絕對多數票通過;票數相同時,理事長所投的票具決定性。

第十七條

(理事會之選舉及職務)

一 、倘理事會成員數目為三人,則理事會設理事長、副理事長及秘書各一人。

二、倘理事會成員數目為五人,則理事會設理事長一人,副理事長二人,秘書及理事各一人。

三、上述職務由理事會成員互選產生。

第十八條

(權限)

理事會有權:

a)執行會員大會之決議;

b)確保會務之管理以及提交工作報告及帳目;

c)召集會員大會。

第三節

監事會

第十九條

(組織)

監事會由三名成員組成,每隔兩年由會員大會選出,但不得連任兩屆以上。

第二十條

(監事會之選舉及職務)

監事會設監事長、副監事長及監事各一人,由監事會成員互選產生。

第二十一條

(權限)

監事會之職權為:

a)執行會員大會之決議;

b)監督理事會之所有行政行為;

c)定期審核司庫之帳目及帳簿:及

d)對理事會的年度報告及帳目發表意見。

第二十二條

(平常及特別會議)

理事會及監事會每月舉行一次平常會議;倘有關主席認為有需要則召集特別會議。

二零零零年一月三十一日於澳門

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

JFS — Sociedade de Hotelaria, Limitada

Certifico, para fins de publicação, que, por escritura de três de Março de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas vinte e oito do livro número doze de notas para escrituras diversas do meu Cartório, foram alterados os artigos primeiro, terceiro e sexto do pacto social da sociedade em epígrafe, que passaram a ter a seguinte redacção:

Artigo primeiro

Um. A sociedade adopta a denominação de «JFS — Sociedade de Hotelaria, Limitada», com sede em Macau, na Estrada da Areia Preta, número trinta e sete, rés-do-chão, edifício Hang Keang.

Artigo terceiro

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil patacas, equivalentes a cento e cinquenta mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos da lei, e corresponde à soma das seguintes quotas:

a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil patacas, subscrita pelo sócio Steve Milano Leong, aliás Leong Iong Kan; e

b) Uma quota no valor nominal de seis mil patacas, subscrita pela sócia «Pizaria II Duomo, Limitada», em chinês «Tai Pou Pok Peang Tim Iao Han Cong Si» é em inglês «Pizzeria II Duomo Limited».

Artigo sexto

Um. Para a sociedade se considerar validamente obrigada, é necessário que os respectivos actos ou contratos se mostrem assinados por qualquer um dos gerentes.

Parágrafo único

São nomeados gerentes o sócio Steve Milano Leong, aliás Leong Iong Kan, e a não-sócia Chau Cheng Han, casada com o segundo outorgante e com ele residente.

Cartório Privado, em Macau, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil. — O Notário, António Passeira.


COMPANHIA DE CONSTRUÇÃO E FOMENTO PREDIAL POU IEK S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos do artigo décimo quarto dos Estatutos da «Companhia de Construção e Fomento Predial Pou Iek, S.A.R.L.», é convocada a Assembleia Geral desta Sociedade para reunir, em sessão ordinária, no dia vinte e três de Março (quinta-feira) do corrente ano, pelas onze horas, na sede social, na Estrada da Vitória n.º 2-4, Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Aprovação do relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em mil novecentos e noventa e nove.

2. Outros assuntos.

Macau, aos catorze de Fevereiro de dois mil. — A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Yeung Yung Wah.


BANCO COMERCIAL DE MACAU, S.A.

Aviso convocatório

Assembleia Geral

É convocada a Assembleia Geral do «Banco Comercial de Macau, S.A.», que se realizará no dia vinte e quatro de Março de dois mil, às onze horas, na sede social, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Aprovação do relatório, balanço e contas, referentes ao exercício findo em mil novecentos e noventa e nove;

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos dezoito de Fevereiro de dois mil. — O Presidente da Assembleia Geral, Leonel Alberto Alves.


CARTÓRIO PRIVADO DE MACAU

Glory Access Limited

Rectificação

Por lapso, o extracto do anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 6/00, II Série, de 9 de Fevereiro, de páginas 479 a 481, relativo à sociedade «Glory Access Limited», encontra-se inexacto, pelo que se rectifica:

Onde se lê:

«(assinatura) (assinatura)
Huang Jin Wan Rosita Andres
Presidente ... »  

deve ler-se:

«(assinatura) (assinatura)
Wong Chor Wo Rosita Andres
Presidente ... »  

Cartório Privado, em Macau, aos dezoito de Fevereiro de dois mil. — O Notário, Rui Faria da Cunha.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Capela Morrison Sheng Kung Hui

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil, lavrada a folhas cento e vinte e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dez, deste Cartório, foi constituída uma associação denominada «Capela Morrison Sheng Kung Hui», nos termos dos artigos em anexo:

CAPÍTULO I

Denominação, sede social e fins

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

A associação adopta a denominação de «Capela Morrison Sheng Kung Hui», em chinês (聖公會馬禮遜堂) e em inglês «Sheng Kung Hui Morrison Chapel», doravante designada por Associação, e tem a sua sede em Macau, na Rua de Pedro Nolasco da Silva número cinquenta e três, podendo por deliberação da Direcção deslocar a sua sede.

Artigo segundo

(Fins)

Um. A Associação tem por fins:

a) Promover a vida espiritual e social da congregação;

b) Aceitar o Velho e Novo Testamentos, crendo que os mesmos contêm tudo o necessário à salvação e ser o último padrão da Fé;

c) Iniciar e apoiar actividades religiosas e educacionais apropriadas aos princípios cristãos; e

d) Providenciar serviços de benemerência e assistência àqueles com dificuldades na comunidade.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo terceiro

(Associados e admissão)

Um. Poderão ser associados todas as pessoas que tenham interesse na prossecução das finalidades da Associação.

Dois. Os associados serão classificados em:

a) Associados ordinários; e

b) Associados honorários, que serão propostos pela Direcção e aprovados pela Assembleia Provincial Sheng Kung Hui de Hong Kong.

Três. A admissão dos associados ordinários far-se-á mediante o preenchimento do impresso de admissão e será sujeita a aprovação da Direcção.

Artigo quarto

(Direitos e deveres)

Os direitos e deveres dos associados constarão de regulamento interno que não poderá contrariar a lei ou os presentes estatutos.

Artigo quinto

(Disciplina)

Um. Aos associados que prejudiquem a prossecução dos fins da Associação ou infrinjam os seus deveres, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspensão; e

c) Expulsão.

Dois. As sanções serão deliberadas pela Direcção, podendo o associado, no prazo de um mês a contar da notificação da deliberação, recorrer para a Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

SECÇÃO I

Artigo sexto

(Dos órgãos sociais)

São órgãos sociais da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

SECÇÃO II

Assembleia Geral

Artigo sétimo

(Composição e sessões)

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Dois. A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, para aprovação do balanço e, sendo oportuno, eleger os órgãos sociais.

Três. A Assembleia Geral reunirá sempre que necessário em sessão extraordinária convocada pela Direcção.

Artigo oitavo

(Convocação e funcionamento)

Um. A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por três membros, presidente, vice-presidente e secretário, eleitos no princípio da sessão ordinária anual.

Dois. A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Direcção por meio de carta registada, enviada para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência, indicando-se na convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.

Três. A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a presença de, pelo menos, metade dos associados e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.

Quatro. As deliberações da Assembleia Geral, sempre que não exceptuado por lei, serão tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.

Artigo nono

(Competência da Assembleia Geral)

À Assembleia Geral compete:

a) Definir as orientações gerais da actividade da Associação;

b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;

c) Aprovar alterações aos presentes estatutos;

d) Aprovar o regulamento interno e suas alterações;

e) Aprovar o balanço;

f) Deliberar a extinção da Associação; e

g) Autorizar a Associação para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.

SECÇÃO III

Direcção

Artigo décimo

(Composição)

Um. A Associação é gerida por uma Direcção, constituída por cinco membros, um presidente, um tesoureiro, um secretário e dois vogais.

Dois. Os membros da Direcção são eleitos anualmente pela Assembleia Geral de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo décimo primeiro

(Competência da Direcção)

Compete à Direcção:

a) Programar e dirigir superiormente as actividades da Associação;

b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;

c) Decidir a admissão de novos associados;

d) Aplicar sanções;

e) Representar a Associação, em juízo e fora dele, por intermédio de quaisquer dos seus titulares, conforme sua deliberação;

f) Apresentar um relatório anual de administração, que incluirá o balanço; e

g) Praticar tudo quanto, não sendo da competência dos outros órgãos da Associação, possa compreender-se nos fins e objectivos da Associação.

SECÇÃO IV

Conselho Fiscal

Artigo décimo segundo

(Composição)

O Conselho Fiscal é composto de três membros, presidente, vice-presidente e secretário, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo décimo terceiro

(Competência do Conselho Fiscal)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actuação da Direcção;

b) Verificar o património da Associação; e

c) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.

CAPÍTULO IV

Dos rendimentos

Artigo décimo quarto

(Dos rendimentos)

São rendimentos da Associação:

a) Quaisquer donativos, subsídios ou legados de entidades públicas ou privadas; e

b) Os rendimentos de bens próprios ou serviços prestados.

Cartório Privado, em Macau, aos quinze de Fevereiro de dois mil. — A Notária Privada, Ana Maria Faria da Fonseca.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Ex-Presidiários de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivo, neste Cartório, desde catorze de Fevereiro de dois mil, sob o número cinco do maço número um, um exemplar do estatuto da «Associação dos Ex-Presidiários de Macau», do teor seguinte:

第一條

本會名為“澳門釋囚總會”,葡文為 “Associação dos Ex-Presidiários de Macau”。

第二條

本會為非牟利團體,以團結、引導釋囚,重新融入社會,服務人群為宗旨。

第三條

會址為澳門福華巷12B。

第四條

所有釋囚、或願意幫助釋囚人士均可申請為會員。

第五條

入會需獲理事會審批,經會長同意,方可確認。會長由會員大會一人一票直接選舉產生,任期四年。

第六條

會章修改須經會員大會四分之三以上會員同意後,方可決定。

第七條

會員權利:

一、出席會員大會;

二、有選舉及被選舉權、成為各級領導。

第八條

會員義務:

一、絕對服從會的領導;

二、按時交納會費。

第九條

下列情況,喪失會員資格:

一、經理事會彈劾,報會長同意;

二、自行退會。

第十條

本會設人數為兩人以上單數的理事會和監事會。理事會負責處理具體會務、管理本會的財產和產業,監事會負責審議由理事會提交的報告。

第十一條

本會的收入包括會費、損獻。

第十二條

本會經會員大會四分之三以上會員同意後,才可決定解散。

第十三條

附圖為會徽。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos catorze de Fevereiro de dois mil. — A Primeira-Ajuante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 1999

O Técnico de Contas,
António Lau
O Director Geral,
Manuel Marecos Duarte

STANDARD CHARTERED BANK, MACAU BRANCH

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 1999

O Gerente-Geral,
Abraham Wong
O Chefe de Contabilidade,
Marcella Lao

BANCO TOTTA ASIA, S.A.

Balancete do razão em 30 de Dezembro de 1999

Wu Chun Sang
Controller & Head of Accounting
Carlos de Castro Chief
Executive Officer

    

Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
Get Adobe Reader