Considerando que os mandatos dos vogais do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social terminaram no dia 31 de Dezembro de 1999;
Ao abrigo do n.° 2 do artigo 6.° e do n.° 1 do artigo 8.°, ambos do Decreto-Lei n.° 59/93/M, de 18 de Outubro, e no uso da competência atribuída pela alínea 8) do n.° 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro:
Renovo, pelo período de 3 meses, a partir de 1 de Janeiro de 2000 até 31 de Março de 2000, o mandato dos vogais do mesmo Conselho, Leong Song, Chan Weng Kuong e licenciada Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.
8 de Fevereiro de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e alínea 2) do n.° 1 do artigo 3.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, o Secretário para a Economia e Finanças delega no assessor do seu Gabinete, licenciado Lam Hou Iun, todas as competências necessárias para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de sócio da Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda., em Assembleias Gerais da mesma Sociedade.
8 de Fevereiro de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o disposto na alínea 3) do n.° 1 do artigo 3.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e para os efeitos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
Artigo 1.º Fica o Conselho de Administração da Autoridade Monetária e Cambial de Macau autorizado para, em representação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, celebrar um contrato de prestação de serviços com a sociedade "Securicor Macau Limitada" para a criação, gestão e manutenção de um Centro de Processamento de Moedas, com a duração de cinco anos, renovável, e um encargo máximo anual de um milhão e duzentas mil patacas.
Artigo 2.º O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
9 de Fevereiro de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 16 de Fevereiro de 2000. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.