REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

Despacho n.º 5/CE/2000

Tendo sido realizada a inspecção prevista no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 66/99/M, de 1 de Novembro, e atendendo ao disposto no n.º 1 do mesmo preceito, suspendo, pelo período, e nos termos previstos no artigo 29.º daquele diploma legal, a licença do notário privado, dr. Sérgio de Almeida Correia, com o n.º 37/94.

Publique-se.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Janeiro de 2000. - O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Fevereiro de 2000. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.