REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

Despacho n.º 4/CE/2000

Tendo sido realizada a inspecção prevista na alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 10/99/M, de 18 de Janeiro, e atendendo ao disposto no n.º 8 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 66/99/M, de 1 de Novembro, autorizo a substituição da garantia bancária n.º 940 008, emitida em 1994 pelo Banco Totta & Açores, S.A., para caucionamento da actividade do notário privado dr. Paulo Ortigão de Oliveira, pela garantia bancária n.º 173/99, emitida pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A., com efeitos a partir da data da publicação, por extracto, do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Publique-se.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Janeiro de 2000. - O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.