Nos termos e para os efeitos do artigo décimo terceiro dos estatutos convoco os senhores accionistas da «Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L.», em inglês «Macau Insurance Company Limited» e em chinês «Ou Mun Pou Him Iao Han Cong Si», com sede na Avenida da Praia Grande, número quatrocentos e vinte e um, edifício Centro Comercial da Praia Grande, décimo oitavo andar, Macau, para reunir em Assembleia Geral ordinária, pelas quinze horas do dia dez de Março de dois mil, na sua sede social, com a seguinte ordem de trabalhos:
1) Análise e votação do relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, e do respectivo parecer do Conselho Fiscal;
2) Outros assuntos de interesse social.
Macau, aos três de Fevereiro de dois mil. – O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, «STDM – Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L.», representada pelo Comendador Joaquim Morais Alves.
Nos termos e para os efeitos do artigo décimo terceiro dos estatutos convoco os senhores accionistas da «Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A.R.L.», em inglês «Macau Life Insurance Company Limited» e em chinês «Ou Mun Ian Sao Pou Him Iao Han Cong Si», com sede na Avenida da Praia Grande, número quatrocentos e vinte e um, edifício Centro Comercial da Praia Grande, décimo oitavo andar, Macau, para reunir em Assembleia Geral ordinária, pelas dezasseis horas do dia dez de Março de dois mil, na sua sede social, com a seguinte ordem de trabalhos:
1) Análise e votação do relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, e do respectivo parecer do Conselho Fiscal;
2) Outros assuntos de interesse social.
Macau, aos três de Fevereiro de dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, «CSM-Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L.», (representada pelo dr. Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente).
Certifico, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 82/90/M, de 31 de Dezembro, que, perante mim, Rui Faria da Cunha, advogado, com escritório na Avenida da Amizade, edifício Macau Landmark, Office Tower, 23.º andar, salas 2301-2302, em Macau, nesta data compareceu Susana Cardoso Pereira de Almeida Brandão, advogada, solteira, natural de Lisboa, e residente em Macau, na Av. Jardins do Oceano, s/n, edifício Plum Court, 7.º-J, Ilha da Taipa, pessoa do meu conhecimento, a qual me apresentou o seguinte documento acompanhado da respectiva tradução da língua inglesa para a língua portuguesa.
O interessado declarou ter feito a tradução do citado documento, afirmando, sob compromisso de honra que prestou perante mim, ser fiel à versão original, assinando em seguida o presente certificado que, no seu conjunto, contém trinta e três folhas.
(Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961)
(1) País: Ilhas Virgens Britânicas
Este documento público
(2) Foi assinado por: Anthony G. Lynton
(3) Outorga na qualidade de Notário Público
(4) Contém o Selo de Anthony G. Lynton
Certificado
(5) Em Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas
(6) Aos 4 de Janeiro, 2000
(7) Secretário-Adjunto/Gabinete do Governador
(8) N.º D 76284
(9) Selo/estampilha
(Assinatura ilegível)
(Estampilha)
Eu, Anthony G. Lynton, Notário Público das Ilhas Virgens Britânicas, nomeado vitaliciamente, devidamente ajuramentado e exercendo em Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas, pela presente certifico e atesto que os documentos anexos são cópias autenticadas dos Certificado de Constituição, Estatutos e Pacto Social, certificados por Linda Alexander, signatária autorizada da «AMS Trustees Limited», agente autorizado da «Glory Access Limited», Sociedade Comercial Internacional, constituída no Território das Ilhas Virgens Britânicas sob o acto das Sociedades Comerciais Internacionais (Cap. 291) no dia 19 de Junho de 1999, IBC número 236594.
Assinado e selado em Road Town,
Tortola, Ilhas Virgens Britânicas no
Dia 30 de Dezembro de 1999.
(Assinatura)
....................................................................
Anthony G. Lynton
Notário Público vitalício
Ilhas Virgens Britânicas
(aposição de um selo)
Cópia Autenticada
(Assinatura ilegível)
AMS Trustees Limited
Agente autorizado
Data: 30 de Dezembro de 1999
N.º 236594
O Registo Comercial das Ilhas Virgens Britânicas pelo presente certifica que, de acordo com o acto Internacional das Sociedades Comerciais, Cap. 291, todos os requisitos do referido acto, relativamente à constituição, foram satisfeitos,
Encontra-se constituída nas Ilhas Virgens Britânicas, como uma Sociedade Comercial Internacional, desde o dia 19 de Junho de 1997.
(Aposição de uma estampilha)
Por mim assinado e selado em Road
Town, território das Ilhas Virgens
Britânicas
(assinatura ilegível)
CRTI001 s Registo comercial
Cópia Autenticada
(Assinatura ilegível)
AMS Trustees Limited
Agente autorizado
Creque Building, Main Street, (P.O. Box 116), Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas
Data: 30 de Dezembro, 1999
Acta da reunião do Conselho de Administração da Sociedade realizada em 301, 19, She Ung Yuet Road, Kowloon Bay, Kowloon Hong Kong, no dia 1 de Janeiro de 1999, às 11:00.
Presentes: Wong Chor Wo (presidente) Rosita Andres
Assunto: Constituição e registo de uma sucursal em Macau
Aberta a reunião, os sócios decidiram que:
a) A Sociedade constitui uma sucursal em Macau («a Sucursal de Macau»), tendo o comércio como o objecto social e que a Sociedade afectará à Sucursal de Macau uma parte das suas acções equivalentes a MOP $10 000,00 (dez mil patacas);
b) A sede da sucursal de Macau será na Rua da Praia Grande, n.º 49-51 A, ed. Keng Ou, 16.º andar, Macau;
c) Nomear Wong Chor Sang, chinês, portador do HKID n.º E882062(0), residente na China, quarto 502, bloco 15, City Garden, Jiangbei, Hui Zhou, Guang Dong, como gerente da Sucursal de Macau, com poderes para actuar e assinar em todas as questões relacionadas com a actividade da sucursal de Macau e representar a Sociedade em todas as questões relacionadas com a constituição e registo da Sucursal de Macau.
Não havendo outros assuntos a tratar, a reunião foi encerrada.
(assinatura) | (assinatura) |
Huang Jin Wan Presidente IBC N.º 236594 |
Rosita Andres |
Constituída aos 19 dias de Junho de 1997
Constituída nas Ilhas Virgens Britânicas
Cópia Autenticada
(Assinatura ilegível)
AMS Trustees Limited
Agente autorizado
Data: 30 de Dezembro, 1999
Preparado por: Smartcom Secretaries Limited
Quaisquer assuntos relacionados com esta sociedade devem ser endereçados a: 24-30 Ice House Street, Central, Hong Kong. Tel: (852) 840 0704 Fax: (852) 8698575
1. Denominação da Sociedade: Gloria Access Limited.
2. A sede registada da Sociedade situar-se-á em The Creque Building (P.O. Box 116), Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas, ou outro local nas British Virgin Islands que os directores, pontualmente, determinem.
3. O agente oficial da Sociedade será «AMS Trustees Ltd.», Creque Building, Main Street, (P.O. Box 116), Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas ou qualquer outra pessoa ou sociedade com poderes para actuar como agente oficial que os directores, pontualmente, determinem.
4. (1) A Sociedade é constituída para exercer qualquer objecto e fim social que não seja proibido por qualquer lei em vigor nas Ilhas Virgens Britânicas.
(2) Não é permitido à Sociedade:
(a) Praticar actos de comércio com pessoas residentes nas Ilhas Virgens Britânicas;
(b) Possuir quaisquer direitos sobre imóveis situados nas Ilhas Virgens Britânicas, com excepção do aluguer referido no parágrafo (e) da subcláusula (3);
(c) Exercer actividade bancária ou de «trust», a não ser que devidamente licenciada nos termos da Lei dos Bancos e Companhias de Administração de bens, de 1990;
(d) Exercer actividade seguradora ou resseguradora, como agente de seguros ou correctora de seguros, a não ser que devidamente licenciada nos termos da legislação competente;
(e) Exercer actividade gestora de Sociedades comerciais, a não ser que devidamente licenciada nos termos da Lei de Administração de Sociedades, de 1990; ou
(f) Facultar a sua sede social ou a sua qualidade de agente registado a outras sociedades constituídas nas Ilhas Virgens Britânicas.
(2) Para as finalidades referidas no parágrafo (a) da subcláusula (2), e quando praticados no âmbito das relações desenvolvidas com pessoas residentes nas Ilhas Virgens Britânicas, não serão considerados actos de comércio:
(a) A constituição ou manutenção de depósitos em outras pessoas que exerçam actividade bancária nas Ilhas Virgens Britânicas;
(b) O desenvolvimento de relações profissionais com solicitadores, advogados, contabilistas, guarda-livros, sociedades de administração de bens, («trust companies») sociedades gestoras de outras sociedades comerciais, consultores financeiros ou outras entidades ou pessoas que exerçam actividades similares nas Ilhas Virgens Britânicas;
(c) A elaboração ou manutenção de livros e registos nas Ilhas Virgens Britânicas;
(d) A realização, nas Ilhas Virgens Britânicas, de reuniões dos seus directores ou membros;
(e) A celebração e manutenção de um contrato de arrendamento de imóvel destinado à comunicação com membros ou à elaboração e guarda dos livros e registos da Sociedade;
(f) A titularidade de acções, débitos ou outros títulos de crédito numa sociedade constituída sob a Lei das Sociedades Internacionais ou pela Lei das Sociedades; ou
(g) Quando as acções, obrigações de dívida, ou outros títulos de crédito na Sociedade sejam titulados por qualquer pessoa residente nas Ilhas Virgens Britânicas ou por qualquer Sociedade constituída sob a Lei das Sociedades Internacionais ou pela Lei das Sociedades.
5. As acções da Sociedade deverão ser emitidas na moeda dos Estados Unidos da América.
6. O capital autorizado da Sociedade é de US$50.000.
7. O capital autorizado é representado por uma classe e uma série de acções dividida em 50,000 acções com o valor nominal US$1, correspondendo a cada acção um voto.
8. As designações, poderes, privilégios, direitos, qualificações, limitações e restrições de cada classe e série de acções que a sociedade está autorizada a emitir, serão estabelecidas por deliberação da Administração.
9. As acções poderão ser emitidas como acções registadas ou ao portador, conforme deliberação da Administração.
10. As acções registadas poderão ser permutadas por acções ao portador, e as acções ao portador poderão ser permutadas por acções registadas.
11. Uma vez emitidas as acções ao portador, este, identificado pelo número constante do título, será notificado para fornecer à Sociedade o nome e morada de um agente ou advogado que o represente para efeitos de recebimento de notificações, informações ou declarações escritas a serem enviadas aos titulares das acções, sendo que todo este processamento, efectuado através do agente ou advogado, é considerado como efectuado através e na pessoa do próprio portador das acções. No caso de o nome e morada de um agente ou advogado não ser fornecido à Sociedade, é considerado suficiente, para efeitos do processamento acima referido, a publicação, num jornal com circulação nas Ilhas Virgens Britânicas, ou com circulação em qualquer outro lugar, de anúncios, informações ou declarações escritas, conforme deliberação da Administração a seu devido tempo.
12. O presente Contrato Social, obriga a Sociedade e todos os seus membros da mesma forma, como se cada sócio o tivesse subscrito em seu nome e aposto o seu selo no presente Contrato Social, e como se todos fizessem parte do mesmo desde o início, bem como os seus herdeiros, mandatários e administradores, por forma a que todas as disposições do presente Contrato Social sejam observadas.
Eu abaixo assinado, manifesto o desejo de constituir uma sociedade, no cumprimento do presente Contrato Social.
Nome e endereço do subscritor
AMS Trustees Ltd. | |
Creque Building, | |
Main Street, | (Assinatura ilegível) |
P.O. Box 116, | |
Road Town, | |
Tortola, | |
British Virgin Islands. |
Datado de 19 de Junho de 1997
Testemunha da assinatura supra aposta:
(Assinatura ilegível)
Creque Building,
Main Street,
P.O. Box 116,
Road Town,
Tortola,
British Virgin Islands.
(aposição de um carimbo)
Certifico que a presente fotocópia de treze folhas foi extraída do Certificado de Tradução, de folhas um a treze. É fotocópia parcial do mesmo certificado, que fiz extrair e vai conforme ao original a que me reporto, declarando que da parte omitida nada há em contrário que modifique, condicione, altere ou prejudique a parte fotocopiada.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil. — O Notário, Rui Faria da Cunha.
O Administrador, Hao Jianping |
O Chefe da Contabilidade, Lucia Cheang |
O Chefe da Contabilidade, Francisco Frederico |
O Administrador, Luís de Almeida Capela |
A Responsável pela Contabilidade, Maria Clara Fong |
O Director Administrador, Armindo de Almeida |
O Administrador, Tam Man Kuen |
O Chefe da Contabilidade, Ng Kai Man |
O Administrador, Kenneth Lau |
O Chefe da Contabilidade, Leong Weng Lun |
O Administrador, Ip Kai Ming |
O Chefe da Contabilidade, Tsoi Lai Ha |
O Administrador, Sio Ng Kan |
O Chefe da Contabilidade, Tam Kam Kong |
O Gerente-Geral, Alex Li |
O Chefe da Contabilidade, Raymond Bao |
O Gerente-Geral, Alex Li |
O Chefe da Contabilidade, Raymond Bao |
O Gerente-Geral, Lawrence Yu |
O Chefe da Contabilidade, Raymond Bao |
O Administrador, Kenneth K. H. Cheong |
O Chefe da Contabilidade, M. K. Kou |
Chief Executive Officer, Macau Yam Wing Lok Thomas |
Financial Controller, Macau, Wong Sio Cheong Kenny |