Torna-se público que se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo n.º 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.a classe, 1.º escalão, na área jurídica, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 1999, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 28 de Dezembro de 1999.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Torna-se público que se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo n.º 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 1999, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 29 de Dezembro de 1999.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Torna-se público que se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo n.º 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do concurso comum, documental, de acesso, condicionado para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 1999, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 3 de Janeiro de 2000.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores de Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, no átrio do edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo n.º 162, r/c, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 1999.
Na lista definitiva consta ainda o local, data e hora de realização das provas para o referido concurso.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 4 de Janeiro de 2000.
Presidente do Júri: José Chu, subdirector.
Vogais efectivos: Tou Chi Man, subdirector; e
Lei Kam Wun, técnico superior de informática assessor.
Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, no átrio do edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo n.º 162, r/c, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, na área de gestão, organização e formação, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 1999.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Janeiro de 2000.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, no átrio do edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo n.º 162, r/c, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, na área de recursos humanos, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 1999.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Janeiro de 2000.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, no átrio do edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo n.º 162, r/c, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 42, II Série, de 20 de Outubro de 1999.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Janeiro de 2000.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Torna-se público que se encontra afixada e pode ser consultada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Largo do Senado n.os 18-20, edifício China Comercial, 4.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, nos termos do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 30 de Dezembro de 1999.
O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.
A lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da área linguística, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Gabinete para a Tradução Jurídica, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 1999, encontra-se afixada e pode ser consultada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, no Núcleo Administrativo e Financeiro do GTJ, sito na Rua do Campo n.º 162, edifício Administração Pública, 17.º andar.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.
Gabinete para a Tradução Jurídica, aos 6 de Janeiro de 2000.
O Coordenador do Gabinete, Sam Chan Io.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, no átrio do edifício da Câmara Municipal de Macau Provisória (junto da Divisão de Relações Públicas e Imprensa), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 1999.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 31 de Dezembro de 1999.
O Presidente do Júri, Lau Si Io, director municipal.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, no átrio do edifício da Câmara Municipal de Macau Provisória (junto da Divisão de Relações Públicas e Imprensa), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico de informática, 1.º escalão, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 1999.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 5 de Janeiro de 2000.
O Presidente do Júri, Iong Chi Seng, chefe dos Serviços de Organização e Informática.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, no átrio do edifício da Câmara Municipal de Macau Provisória (junto da Divisão de Relações Públicas e Imprensa), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de assisten-te de relações públicas de 1.ª classe, 1.º escalão, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 1999.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 5 de Janeiro de 2000.
O Presidente do Júri, Luís Correia Gageiro, chefe dos Serviços Administrativos e Financeiros, substituto.
Faz-se público que, por deliberação camarária de 12 de Novembro de 1999, se encontra aberto o concurso público para o fornecimento de combustíveis e lubrificantes para o ano 2000.
O programa e caderno de encargos do concurso poderão ser examinados e levantados na Secção de Expediente e Arquivo desta Edilidade, sita na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, durante as horas de expediente.
Para admissão ao concurso, os concorrentes deverão prestar, na Tesouraria desta Edilidade, o depósito em dinheiro ou a garantia bancária, a título de caução provisória no valor de MOP 22 000,00 (vinte e duas mil patacas) em nome da Câmara Municipal de Macau Provisória.
As propostas deverão ser entregues na Secção de Expediente e Arquivo, até às 17,45 horas do dia 27 de Janeiro de 2000.
O acto público do concurso terá lugar às 10,30 horas no dia 28 de Janeiro de 2000, no Auditório da Divisão de Formação dos Serviços de Organização e Informática da Câmara Municipal de Macau Provisória, sita na Calçada do Gamboa n.º 6, edifício Esquadra Policial n.º 1, mezanine.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 7 de Janeiro de 2000.
O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Faz-se público que, de harmonia com a deliberação camarária de 17 de Dezembro de 1999, se acha aberto concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, existente no quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários da Câmara Municipal de Macau Provisória, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial, para o preenchimento da vaga posta a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os adjuntos-técnicos de 1.ª classe do quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
2.2. Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
c) Nota curricular.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, a que alude o artigo 52.º, n.º 2, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, a entregar na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Macau Provisória.
4. Caracterização do conteúdo funcional
Ao adjunto-técnico cabem funções de natureza executiva, de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação académica e profissional.
5. Vencimento
O adjunto-técnico principal, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
É utilizada a análise curricular.
7. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Luís Correia Gageiro, chefe dos Serviços Administrativos e Financeiros, substituto.
Vogais efectivos: Fortunato Joaquim Paixão Figueiredo, chefe dos Serviços de Vias Públicas e Infra-Estruturas; e
Isabel Celeste Jorge, chefe da Divisão Financeira.
Vogais suplentes: Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior; e
Lúcia da Conceição Cordeiro Leão, chefe da Secção de Pessoal.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 4 de Janeiro de 2000.
O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 1999:
Candidatos admitidos:
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Janeiro de 2000.
O Júri:
Presidente: Ho Hou Yin, subdirector dos Serviços.
Vogais: Ieong Pou Yee, subdirectora dos Serviços; e
Chu Kuok Wang, chefe de divisão.
Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d'Assumpção n.os 411-417, edifício Dynasty Plaza, 17.º andar, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dez lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta DSEC, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 1999, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 30 de Dezembro de 1999.
A Directora dos Serviços, substituta, Lok Kit Sim.
Assunto: Lista das seguradoras autorizadas
A Autoridade Monetária e Cambial de Macau, em conformidade com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, torna pública a lista das seguradoras que estão autorizadas a exercer a actividade no Território, com indicação dos ramos que lhes é permitido explorar:
* Seguradoras constituídas em Macau
1. "Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L."
Acidentes de trabalho
Incêndio
Automóvel
Transportes
Diversos: Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções; Jóias, peles e objectos de valor; Lucros cessantes; Equipamento electrónico; Aéreo cascos; Responsabilidade civil de aviões; Marítimo-cascos e Responsabilidade civil de embarcações.
2. "Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L."
Acidentes de trabalho
Incêndio
Automóvel
Transportes
Diversos: Acidentes pessoais; Marítimo-cascos; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Multi-riscos (habitação); Fenómenos da Natureza; Avaria de máquinas; Construções; Montagens; Equipamento electrónico; Aéreo cascos e Responsabilidade civil de aviões.
3. "Companhia de Seguros Forex (Macau), S.A.R.L."
Acidentes de trabalho
Incêndio
Automóvel
Marítimo-carga
Diversos: Acidentes pessoais; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Jóias, peles e objectos de valor; Perdas financeiras diversas - Seguro de interrupção de actividade; Marítimo-cascos e Responsabilidade civil de embarcações.
4. "Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A.R.L."
Vida
5. "CIGNA Seguradora (Macau), S.A.R.L."
Acidentes de trabalho
Incêndio
Automóvel
Marítimo-carga
Diversos: Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Montagens; Jóias, peles e objectos de valor; e Lucros cessantes.
6. "Seguradora Winterthur Swiss (Macau), S.A.R.L."
Acidentes de trabalho
Incêndio
Automóvel
Marítimo-carga
Diversos: Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil (geral, profissional e de produtos); Fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Montagens; Jóias, peles e objectos de valor; Lucros cessantes; Valores em trânsito; Danos materiais; Quebra de vidros; Multi-riscos e Equipamento electrónico.
7. "Seguradora East Asia Aetna (Macau), S.A.R.L."
Vida
* Seguradoras sediadas no exterior
8. "American Home Assurance Company"
Acidentes de trabalho
Incêndio
Automóvel
Marítimo-carga
Diversos: Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); e Perdas financeiras diversas.
9. "American International Assurance Company (Bermuda) Limited"
Vida
10. "Asia Insurance Company Limited"
Acidentes de trabalho
Incêndio
Automóvel
Marítimo-carga
Diversos: Acidentes pessoais; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Jóias, peles e objectos de valor; Equipamento electrónico; Lucros cessantes; Viagens; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações; e Quebra de vidros.
11. "CGU International Insurance plc."
Acidentes de trabalho
Incêndio
Automóvel
Marítimo-carga
Diversos: Acidentes pessoais; Doença; Quebra de vidros; Marítimo-cascos; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções; Lucros cessantes; e Equipamento electrónico.
12. "Companhia de Seguros da China"
Acidentes de trabalho
Incêndio
Automóvel
Marítimo-carga
Diversos: Acidentes pessoais; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Multi-riscos (habitação); Construções; Montagens; Seguro de investimentos (Riscos políticos); Aéreo cascos e Responsabilidade civil de aviões.
13. "The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited"
Acidentes de trabalho
Incêndio
Automóvel
Marítimo-carga
Diversos: Acidentes pessoais; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Multi-riscos (habitação); Jóias, peles e objectos de valor; Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Perdas financeiras diversas (seguro de interrupção de actividade) e Danos materiais.
14. "The Sumitomo Marine & Fire Insurance Company Limited"
Acidentes de trabalho
Incêndio
Automóvel
Marítimo-carga
Diversos: Acidentes pessoais; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Multi-riscos (habitação); Construções; Montagens; Jóias, peles e objectos de valor; e Lucros cessantes.
15. "Min Xin Insurance Company Limited"
Acidentes de trabalho
Incêndio
Automóvel
Marítimo-carga
Diversos: Acidentes pessoais; Marítimo-cascos; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); e Lucros cessantes.
16. "HSBC Insurance Limited"
Acidentes de trabalho
Incêndio
Automóvel
Marítimo-carga
Diversos: Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Multi-riscos (habitação); Lucros cessantes; Multi-riscos; Construções; Marítimo-cascos; Quebra de vidros; Fianças; Montagens; Equipamento electrónico; Avaria de máquinas e Danos materiais.
17. "QBE Insurance (International) Limited"
Acidentes de trabalho
Incêndio
Automóvel
Marítimo-carga
Diversos: Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções; Jóias, peles e objectos de valor; e Lucros cessantes.
18. "Crown Life Insurance Company"
Vida
19. "China Life Insurance Company Limited"
Vida
20. "AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited"
Vida
21. "Manulife (International) Limited"
Vida
22. "Companhia de Seguros Fidelidade, S.A."
Vida
23. "Companhia de Seguros Fidelidade, S.A."
Incêndio
Diversos: Acidentes pessoais; e Multi-riscos (habitação e comercial).
24. "CRC Protective Life Insurance Company Limited"
Vida
Autoridade Monetária e Cambial de Macau, aos 4 de Janeiro de 2000.
Pel'O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António José Félix Pontes.
Assunto: Determinação do valor da margem de solvência
O n.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, estabelece-se, para efeitos de cálculo do valor da margem de solvência, que as seguradoras devem dispor para garantir as responsabilidades decorrentes da sua actividade no território de Macau, que o património das companhias de seguros constituídas localmente e o activo das sucursais das seguradoras sediadas no exterior devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos e não incluem os elementos incorpóreos, bem como os que forem especificados por aviso da AMCM, a publicar no mês de Janeiro de cada ano.
Face ao exposto, determina-se que:
1. Na determinação da margem de solvência não são elegíveis as seguintes rubricas:
(a) Empréstimos concedidos a accionistas ou sócios, directores, gerentes ou trabalhadores da própria seguradora, ou a cônjuges de quaisquer dessas pessoas;
(b) Empréstimos concedidos a empresas pertencentes ao mesmo grupo económico onde se insere a seguradora;
(c) Quaisquer outros empréstimos sem garantia real, excepto se respeitarem a empréstimos concedidos sobre apólices do ramo vida desde que não sejam às pessoas especificadas em (a);
(d) Partes de capital ou obrigações de empresas pertencentes ao mesmo grupo económico onde se insere a seguradora.
2. Adicionalmente, caso a relação entre o montante global dos prémios em cobrança e de mediadores no final de cada ano económico e o valor dos prémios brutos processados nesse exercício, deduzidos de estornos e anulações, seja igual ou superior a 40%, apenas serão considerados 50% do valor das duas primeiras rubricas.
Autoridade Monetária e Cambial de Macau, aos 4 de Janeiro de 2000.
Pel'O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Assunto: Composição do caucionamento das provisões técnicas
O n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, dispõe que os activos caucionadores das provisões técnicas devem ser caucionados por activos equivalentes, congruentes e localizados no Território cuja natureza e condições de aceitação e os limites percentuais são fixados por aviso da AMCM, a publicar no mês de Janeiro de cada ano, para o exercício a que disserem respeito.
Por outro lado, no n.º 4 do mesmo artigo, consagra-se que essa composição deverá atender à que for estabelecida para os anos precedentes e incidirá essencialmente sobre o montante de acréscimo das provisões técnicas constituídas, a que se refere o ajuste no caucionamento.
Tendo em atenção o exposto, procede-se, agora, ao estabelecimento das regras a que as seguradoras ficam obrigadas, no exercício contabilístico de 2000, relativamente ao caucionamento das provisões técnicas constituídas no ano anterior, caracterizando-se aquelas por uma ampla flexibilidade de aplicações não se restringindo, desta forma, a política de investimentos prosseguida pelas seguradoras em função dos seus objectivos.
Assim, em conformidade, determina-se que a composição do caucionamento das provisões técnicas devem respeitar os limites a seguir fixados, em relação ao montante total das provisões técnicas e independentemente da natureza destas:
Até |
|
- Depósitos denominados em patacas em instituições de crédito no Território | 100% |
- Depósitos denominados em moeda externa em instituições de crédito no Território | |
• Denominados em moeda diferente da processada nos prémios | 80% |
• Denominados na mesma moeda | 100% |
- Imóveis próprios situados no Território (Base de cálculo-valor bruto dos imóveis) | 70% |
- Empréstimos sobre apólices do ramo vida | 60% |
- Empréstimos garantidos por 1.ª hipoteca sobre prédios urbanos, situados no Território e destinados a habitação do mutuário | 70% |
- Outros valores indicados pelas seguradoras e que forem aceites pela AMCM. | |
• Títulos e depósitos do exterior: | |
- Denominados em moeda diferente da processada nos prémios | 60% |
- Denominados na mesma moeda | 70% |
Autoridade Monetária e Cambial de Macau, aos 4 de Janeiro de 2000.
Pel'O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no primeiro andar do edifício da extinta Escola Técnica destes Serviços, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 1999, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Serviços de Saúde, aos 29 de Dezembro de 1999.
A Presidente do Júri, Manuela Teresa Sousa Aguiar.
Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no primeiro andar do edifício da extinta Escola Técnica destes Serviços, a lista definitiva do concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de duas vagas de adjunto-técnico de 1.ª classe, grau 2, 1.º escalão, da carreira de técnico-profissional do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 1999.
Serviços de Saúde, aos 3 de Janeiro de 2000.
O Júri:
Presidente: Ng Seng Cheong, chefe de divisão.
Primeira vogal efectiva: Vong Mio Seong, técnica superior de 1.ª classe.
Segunda vogal efectiva: Mónica Vong Yin Wah, técnica superior de 2.ª classe.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho de 24 de Novembro de 1999, do então Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, se encontra aberto concurso comum para o preenchimento de duas vagas de assistente hospitalar, grau 1, 1.º escalão, área de medicina legal, da carreira médica hospitalar, do quadro dos Serviços de Saúde:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, documental, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, esgotando-se com o preenchimento das vagas, que se rege pelas disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, e do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
2. Condições de candidatura
Ao lugar de assistente hospitalar, grau 1, 1.º escalão, podem candidatar-se os médicos habilitados com o grau de especialista na área de medicina legal, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, e que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante a apresentação do requerimento em impresso próprio, referido no n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro (exclusivo da Imprensa Oficial), o qual deve ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Secção de Expediente Geral, sita no 1.º andar do edifício da extinta Escola Técnica dos Serviços de Saúde, acompanhado dos seguintes documentos:
3.1. Para os candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações exigidas no presente aviso; e
c) Curriculum vitae (4 exemplares).
3.2. Para os candidatos vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações exigidas no presente aviso;
c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
d) Curriculum vitae (4 exemplares).
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos seus processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
4. Conteúdo funcional
Ao assistente hospitalar são atribuídas as seguintes funções:
a) Exercer funções assistenciais e praticar actos médicos diferenciados;
b) Responsabilizar-se por unidades médicas funcionais, quando designado;
c) Colaborar na formação dos internos;
d) Integrar equipas de urgência, interna e externa, quando designado;
e) Colaborar e participar em projectos de investigação científica;
f) Participar em júris de concursos, quando designado; e
g) Exercer, quando nomeado, as funções de responsável da área profissional e assegurar as mesmas funções nas faltas, ausências e impedimentos do seu titular.
5. Vencimento
O assistente hospitalar, grau 1, 1.º escalão, vence pelo índice 580 de acordo com o mapa 2 do anexo IV do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro.
6. Método de selecção
É utilizado o concurso documental, incluindo a apreciação e discussão do curriculum vitae, e aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro.
7. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Jorge Domingos Leitão Pereira, chefe de serviço de clínica geral e especialista em medicina legal.
Vogais efectivos: António Maria Azedo Victal, assistente hospitalar de medicina interna, graduado em consultor; e
Lei Chin Ion, assistente hospitalar de medicina interna, graduado em consultor.
Vogais suplentes: Lam Chi Leong, assistente hospitalar de medicina interna, graduado em consultor; e
Lei Cho Fong, assistente hospitalar de medicina interna.
Serviços de Saúde, aos 27 de Dezembro de 1999.
O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho de 9 de Dezembro de 1999, do então Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, se encontra aberto concurso comum para o preenchimento de três vagas de administrador de centros de responsabilidade, grau 1, 1.º escalão, da carreira de administrador hospitalar, do quadro dos Serviços de Saúde:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, documental, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, esgotando-se com o preenchimento das vagas, que se rege pelas disposições do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
2. Condições de candidatura
Ao lugar de administrador de centros de responsabilidade, grau 1, 1.º escalão, podem candidatar-se os licenciados habilitados com o curso de administração hospitalar da Escola de Saúde Pública ou equivalente, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 22/88/M, de 15 de Agosto, e que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante a apresentação do requerimento em impresso próprio, referido no n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro (exclusivo da Imprensa Oficial), o qual deve ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Secção de Expediente Geral, sita no 1.º andar do edifício da extinta Escola Técnica dos Serviços de Saúde, acompanhado dos seguintes documentos:
3.1. Para os candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações exigidas no presente aviso;
c) Curriculum vitae.
3.2. Para os candidatos vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações exigidas no presente aviso;
c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
d) Curriculum vitae.
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos seus processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
4. Conteúdo funcional
Ao administrador de centros de responsabilidade são atribuídas as seguintes funções:
a) Organizar, dirigir, controlar e avaliar as actividades administrativas dos centros de responsabilidade;
b) Planear e programar as acções necessárias ao cumprimento dos objectivos definidos para os centros de responsabilidade; e
c) Garantir, ao nível dos centros de responsabilidade, a execução das deliberações dos órgãos de direcção e gestão hospitalares.
5. Vencimento
O administrador de centros de responsabilidade, grau 1, 1.º escalão, vence pelo índice 570 de acordo com o mapa 5 anexo à Lei n.º 22/88/M, de 15 de Agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
É utilizado o concurso documental, de acordo com o artigo 35.º da Lei n.º 22/88/M, de 15 de Agosto, e complementado por entrevista profissional.
7. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Rui Alberto de Vasconcelos e Sá, administrador geral.
Vogais efectivos: Agostinho Alberty Martins, técnico superior assessor; e
Ilda Maria Ferreira de Oliveira, técnica superior assessora.
Vogais suplentes: Ana Maria Carias Lucas, técnica superior assessora; e
Maria de Fátima S. R. Gonçalves, técnica superior assessora.
Serviços de Saúde, aos 27 de Dezembro de 1999.
O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.
É adicionada aos Despachos n.os 5/SSM/99 e 6/SSM/99, ambos de 23 de Novembro, publicados no Boletim Oficial n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 1999, a competência para a prática do seguinte acto:
Decidir sobre as faltas e férias do pessoal afecto às respectivas subunidades.
Serviços de Saúde, aos 6 de Janeiro de 2000.
O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.