Torna-se público que se encontra afixada e pode ser consultada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Largo do Senado, n.os 18-20, edifício China Comercial, 4.º andar, a lista definitiva do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 28 de Dezembro de 1999.
O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, na área de história, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 13, II Série, de 31 de Março de 1999:
Candidatos aprovados: valores
Candidatos excluídos:
Ernesto Jorge de Oliveira dos Santos; b)
Maria Isabel do Rosário Vicente. b)
a) Nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, republicado no Boletim Oficial n.º 12, I Série, de 22 de Março de 1999;
b) Nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do ETAPM, por terem faltado à prova de conhecimentos.
Nos termos do artigo 68.º do ETAPM, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por deliberação camarária n.º 328/48/CMI/99, na sessão realizada em 10 de Dezembro de 1999).
Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 5 de Janeiro de 2000.
O Júri.
O Presidente, Roque Tse.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, na área de sociologia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 13, II Série, de 31 de Março de 1999:
Candidato aprovado: valores
a) Nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, republicado no Boletim Oficial n.º 12, I Série, de 22 de Março de 1999;
b) Nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do ETAPM, por ter faltado à prova de conhecimentos.
Nos termos do artigo 68.º do ETAPM, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por deliberação camarária n.º 326/48/CMI/99, na sessão realizada em 10 de Dezembro de 1999).
Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 5 de Janeiro de 2000.
O Júri.
O Presidente, Roque Tse.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, na área de ciências de comunicação, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 13, II Série, de 31 de Março de 1999:
Candidatos aprovados: valores
Candidatos excluídos:
a) Nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, republicado no Boletim Oficial n.º 12, I Série, de 22 de Março de 1999;
b) Nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do ETAPM, por terem faltado à prova de conhecimentos.
Nos termos do artigo 68.º do ETAPM, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por deliberação camarária n.º 327/48/CMI/99, na sessão realizada em 10 de Dezembro de 1999).
Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 5 de Janeiro de 2000.
O Júri.
O Presidente, Roque Tse.
Faz-se público que, por deliberação camarária n.º 324/48/CMI/99, de 10 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso público, pelo período de quinze dias a contar da data desta publi-cação, para "Prestação de serviços de vigilância nas instalações da Câmara Municipal das Ilhas Provisória (adiante designada por CMIP), durante o ano de 2000 (Março a Dezembro). O programa do concurso e o caderno de encargos estão disponíveis, até ao termo do prazo acima indicado, no Sector de Expediente Geral e Arquivo, no edifício-sede da CMIP, sito na Rua Correia da Silva, Taipa, durante as horas de expediente. Para admissão a concurso os concorrentes deverão prestar uma caução provisória de MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas), por depósito em dinheiro, no Sector da Tesouraria no edifício-sede da CMIP, ou por garantia bancária em nome da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, a entregar no mesmo Sector.
As propostas dos concorrentes deverão ser entregues no Sector de Expediente Geral e Arquivo até ao dia 19 de Janeiro de 2000, durante o horário normal de expediente. O acto público de abertura das propostas dos concorrentes realizar-se-á na sala de sessões do 3.º andar do edifício "Hei Loi Tang Plaza", sito na Rua do Regedor n.º 322, na Taipa, pelas 10,00 horas do dia 21 de Janeiro de 2000.
Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 5 de Janeiro de 2000.
O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 30 de Dezembro de 1999.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.
Assunto: Taxa de fiscalização das seguradoras
O n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, prevê que a Autoridade Monetária e Cambial de Macau estabelecerá, por aviso a publicar no mês de Dezembro de cada ano, o valor da taxa de fiscalização a pagar pelas seguradoras, relativamente a esse exercício.
Assim, em conformidade, é fixada em trinta mil patacas a taxa de fiscalização, referente ao ano de 1999, das seguradoras autorizadas a exercer a actividade no Território.
Autoridade Monetária e Cambial de Macau, aos 28 de Dezembro de 1999.
Pel'O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Assunto: Taxa de registo a aplicar aos mediadores de seguros
Havendo que estipular, para o ano de 1999, a taxa de registo dos mediadores autorizados a exercer a actividade no Território, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, determina-se que:
1. Relativamente ao ano de 1999, é fixada a taxa de registo que varia entre um mínimo de MOP 715,00 e um máximo de MOP 1 595,00, conforme a seguinte tabela:
Categoria |
Taxa de registo |
Angariador e agente-pessoa singular | |
(i) Com comissões anuais inferiores ou iguais a mil patacas | $ 715.00 |
(ii) Com comissões anuais superiores a mil patacas | $ 880.00 |
Agente-pessoa colectiva constituída no Território | |
(i) Com comissões anuais inferiores ou iguais a mil patacas | $ 880.00 |
(ii) Com comissões anuais superiores a mil patacas | $ 990.00 |
Agente-pessoa colectiva sediada no exterior | |
(1) Com escritório próprio em Macau | |
(i) Com comissões anuais inferiores ou iguais a mil patacas | $ 990.00 |
(ii) Com comissões anuais superiores a mil patacas | $ 1,155.00 |
(2) Só com representação em Macau | |
(i) Com comissões anuais inferiores ou iguais a mil patacas | $ 1,155.00 |
(ii) Com comissões anuais superiores a mil patacas | $ 1,265.00 |
Corretor constituído no Território | |
(i) Com comissões anuais inferiores ou iguais a mil patacas | $ 1,155.00 |
(ii) Com comissões anuais superiores a mil patacas | $ 1,265.00 |
Corretor sediado no exterior | |
(1) Com escritório próprio em Macau | |
(i) Com comissões anuais inferiores ou iguais a mil patacas | $ 1,265.00 |
(ii) Com comissões anuais superiores a mil patacas | $ 1,375.00 |
(2) Só com representação em Macau | |
(i) Com comissões anuais inferiores ou iguais a mil patacas | $ 1,595.00 |
(ii) Com comissões anuais superiores a mil patacas | $ 1,595.00 |
2. No caso dos mediadores que iniciaram a sua actividade no decurso do exercício de 1999, aquela taxa será calculada proporcionalmente ao número de meses de actividade, conforme o disposto no n.º 4 do citado artigo, tendo no entanto, como limite mínimo, o montante de MOP 200,00.
Autoridade Monetária e Cambial de Macau, aos 28 de Dezembro de 1999.
Pel'O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Assunto: Cálculo das provisões para riscos em curso de forma global
O n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, concede às seguradoras, em relação a cada um dos ramos que explorem, a faculdade de calcularem as provisões para riscos em curso de uma maneira global, com base na aplicação de uma percentagem sobre a receita bruta de prémios processados durante o exercício, líquida de estornos e anulações, estabelecendo-se no número seguinte, que a AMCM fixará por aviso no mês de Dezembro de cada ano, as percentagens a incidir sobre o montante dos prémios.
Assim, em conformidade, para o exercício de 2000, determina-se que:
1. Nos casos em que as seguradoras venham a optar pelo cálculo das provisões para riscos em curso de uma forma global, em vez da aplicação da fórmula pro rata temporis, deverão utilizar as percentagens mínimas de 10% e 30% sobre o valor dos prémios brutos processados durante o exercício, líquidos de estornos e anulações, consoante a duração dos contratos de seguro seja inferior a um ano, ou igual ou superior a esse período.
2. A AMCM poderá elevar as percentagens referidas no número anterior relativamente às seguradoras em que se constate, na exploração de qualquer ramo de seguro, uma "sinistralidade anormal", definindo-se esta nos termos da alínea o) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho.
Autoridade Monetária e Cambial de Macau, aos 28 de Dezembro de 1999.
Pel'O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Assunto: Média anual de comissões para cada categoria de mediadores para o triénio de 2000/2002.
Tendo em atenção o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho (Estatuto do Mediador de Seguros), com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 51/94/M, de 24 de Outubro, pelo qual constitui causa comum de revogação de autorização de mediador de seguros se este "não atingir, num período de três anos consecutivos, a média anual de comissões estabelecidas para cada categoria de mediadores, por aviso da AMCM, a publicar no mês de Dezembro de cada ano e relativamente ao ano seguinte".
O Conselho de Administração da Autoridade Monetária e Cambial de Macau, para os efeitos de aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º do supracitado diploma, fixa os seguintes valores para a média anual mínima de comissões dos mediadores de seguros no triénio 2000/2002:
Categoria de mediador | Média anual 2000/2002 |
Angariador de seguros | M0P 1,650.00 |
Agente de seguros | M0P 8,250.00 |
Corretor de seguros | M0P 16,500.00 |
Autoridade Monetária e Cambial de Macau, aos 28 de Dezembro de 1999.
Pel'O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
O Departamento Financeiro,
Lei Choi Ho, Hilda
Pel'O Conselho de Administração,
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
António dos Santos Ramos
Luís Manuel Bastos Quintaneiro
Em cumprimento do disposto no n.º 2.º do artigo 275.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, é citado o guarda n.º 68 941, Chao Sek Hang, ausente em parte incerta, para, no âmbito de um processo disciplinar que, contra si instaurado, se encontra pendente, apresentar a sua defesa escrita no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste aviso.
Comando da Polícia Marítima e Fiscal, aos 27 de Dezembro de 1999.
O Comandante, Chôi Lai Hang, superintendente-geral.
Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no primeiro andar do edifício da extinta Escola Técnica destes Serviços, a lista definitiva do concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de uma vaga de técnico de 1.ª classe, grau 2, 1.º escalão, da carreira técnica, área de gestão, do quadro destes Serviços, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 1999.
Serviços de Saúde, aos 30 de Dezembro de 1999.
O Júri:
Presidente: Hélder Paulo Morais, chefe de departamento.
Primeiro vogal efectivo: So Kin Ling, chefe de divisão.
Segundo vogal efectivo: Ng Seng Cheong, chefe de divisão.
Nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada na Divisão de Gestão de Pessoal dos Serviços de Saúde de Macau, sita no primeiro andar do edifício da extinta Escola Técnica destes Serviços, a lista definitiva do concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de saúde principal, grau 3, 1.º escalão, área laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, destinada ao Centro de Transfusões de Sangue, do quadro dos Serviços de Saúde de Macau, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial de Macau, n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 1999.
Serviços de Saúde, aos 15 de Dezembro de 1999.
Presidente: Isabel Alberty Martins, técnica superior de saúde assessora.
Primeiro vogal: Ip Peng Kei, técnico superior de saúde assessor.
Segundo vogal: Chan Lai Mei, técnica superior principal.
Nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no primeiro andar do edifício da extinta Escola Técnica destes Serviços, a lista definitiva do concurso comum, de ingresso, documental, para o preenchimento de uma vaga de assistente hospitalar, grau 1, 1.º escalão, área de radiologia, da carreira médica hospitalar, do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 1999. A apreciação e discussão curricular terão lugar na sala de reuniões do 5.º piso do Centro Hospitalar Conde de S. Januário às 9,00 horas do dia 6 de Janeiro de 2000.
Serviços de Saúde, aos 27 de Dezembro de 1999.
O Júri:
Presidente: Dr. José Manuel Coelho Rodrigues, chefe de serviço hospitalar.
Primeiro vogal: Dr. Lam Vai Chong, assistente hospitalar.
Segundo vogal: Dr.ª Lao Oi Kan, assistente hospitalar.