第 1 期

公證署公告及其他公告

二零零零年一月五日,星期三

澳門特別行政區

公證署公告及其他公告

CARTÓRIO PRIVADO CERTIFICADO

Beauty Home — Companhia de Materiais de Construção, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, exarada a folhas cem e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número sete, deste Cartório, foram alterados os artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social da sociedade em epígrafe, os quais passam a ter a redacção constante dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação de «Beauty Home — Companhia de Materiais de Construção, Limitada», em chinês «美居建材有限公司» e em inglês «Beauty Home Building Materials Limited», e tem a sua sede em Macau, na Avenida do Almirante Lacerda, n.º 89A-89B, rés-do-chão, edifício Luen Fung, a qual poderá ser transferida para outro local por deliberação das sócias.

Artigo quarto

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil patacas, e corresponde à soma de duas quotas, assim discriminadas:

a) Uma quota no valor de doze mil e quinhentas patacas, subscrita pela sócia Chou Siu Ching; e

b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentas patacas, subscrita pela sócia Tsui, Siu Chong.

Artigo sexto

A gestão e administração dos negócios da sociedade pertencem aos gerentes, sendo, desde já, nomeadas para essas funções as sócias Chou, Siu Ching e Tsui, Siu Chong e a não-sócia Fan Kuai Ieng(樊桂英)solteira, maior, natural de Macau, de nacionalidade chinesa e residente em Macau, na Estrada da Areia Preta, n.º 32, edifício Jardim Kuok Chai, 2.º andar «D», que exercerão os cargos com dispensa de caução e por tempo indeterminado.

Parágrafo primeiro

Para a sociedade ficar validamente obrigada, em todos os seus actos, contratos e documentos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, é suficiente a assinatura de qualquer um dos gerentes.

Parágrafo segundo

Os membros da gerência são dispensados de caução, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral que lhes fixará a remuneração.

Parágrafo terceiro

A sociedade pode constituir mandatários, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, sendo ainda conferida aos gerentes a faculdade de delegarem, total ou parcialmente, os seus poderes.

Cartório Privado, aos vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, António Baguinho.


CARTÓRIO PRIVADO CERTIFICADO

Fábrica de Artigos de Vestuário Vitória Hengkei, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, exarada a folhas cento e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número sete, deste Cartório, foram alterados os artigos primeiro, quarto, sexto e sétimo do pacto social da sociedade em epígrafe, os quais passam a ter a redacção constante dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação de «Fábrica de Artigos de Vestuário Vitória Hengkei, Limitada», em chinês «勝利興記製衣廠有限公司» e em inglês «Victory Heng-kei Garment Factory Limited», e tem a sua sede em Macau, na Rua da Praia do Man-duco, n.º 58-A, edifício Luen Heng, 2.º andar, Fábrica A-2, a qual poderá ser trans-ferida para outro local por deliberação dos sócios.

Artigo quarto

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentas mil patacas, e corresponde à soma de duas quotas, assim discriminadas:

a) Uma quota no valor de cento e noventa e oito mil patacas, subscrita pela sócia «Triumphant Enterprises Limited»; e

b) Uma quota no valor de duas mil patacas, subscrita pelo sócio Tan Ming Chi.

Artigo sexto

A gestão e administração dos negócios da sociedade pertencem à gerência, sendo, desde já, nomeado para essas funções o sócio Tan Ming Chi, que exercerá o cargo com dispensa de caução e por tempo indeterminado.

Parágrafo primeiro

Para a sociedade ficar validamente obrigada, em todos os seus actos, contratos e documentos, activa ou passivamente, em juizo ou fora dele, é suficiente a assinatura do sócio e gerente Tan Ming Chi.

Parágrafo segundo

Os membros da gerência são dispensados de caução, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral que lhes fixará a remuneração.

Parágrafo terceiro

A sociedade pode constituir mandatários, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, sendo ainda conferida ao gerente a faculdade de delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.

Parágrafo quarto

(Mantém-se).

Artigo sétimo

As assembleias gerais, quando a lei não exigir outra formalidade, serão convocadas pelo gerente, por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com, pelo menos, oito dias de antecedência, indicando sempre o assunto a tratar.

Parágrafo primeiro

Sem prejuízo da faculdade de poder sempre designar quaisquer outras pessoas para o efeito, a sócia «Triumphant Enterprises Limited», será representada para todos os efeitos legais, nomeadamente nas assembleias gerais, por Tan Ming Chi, acima melhor identificado.

Parágrafo segundo

A falta de antecedência, prevista no corpo do artigo, poderá ser suprida pela aposição da assinatura dos sócios no aviso de convocação.

Cartório Privado, aos vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. – O Notário, António Baguinho.


澳 門 明 愛 章 程

前 言

澳門明愛的慈善社會服務,始於澳門耶穌會會士陸毅神父自一九五一年十二月八日起在澳門崗頂前地一號A展開的難民救濟工作,而在慈善及非牟利原則下持續為所有最有需要 及最被人遺棄的個人、家庭或社區服務,經營各項慈善社會服務事業,並以澳門明愛會員大會為最高權力機構。一九八三年五月,澳門明愛正式成為國際明愛的會員。一九八六年九月 二十二日《澳門政府公報》刊登行政政務司第17/SAA/86號批示,確認澳門明愛為羅馬天主教澳門教區轄下的組織。現澳門明愛在完全維持上述組織特點的基礎上,註冊成為 法人,並繼續由現時澳門明愛會員擔當註冊後的澳門明愛會員,即本章程第九條所列明的人士。

第一章 總則

第一條

名稱

本機構之名稱,中文定名為澳門明愛;葡文定名為Cáritas de Macau;英文定名為Cáritas - Macau。

第二條

地址

本機構會址設於澳門崗頂前地一號A。

第三條

機構性質

本機構為羅馬天主教澳門教區屬下的非牟利慈善社會服務機構。

第四條

宗旨

本機構以明揚愛德,關懷貧苦,提供及改進社會服務,協助有需要的個人、家庭及社區面對困難尋求自立發展為宗旨。

第五條

國際聯繫

本機構為國際明愛(Caritas Internationalis)的成員。

第六條

平等原則

本機構對所有服務對象,無分種族、國籍或宗教信仰,一視同仁。

第七條

一般工作目標

本機構之工作目標包括:

a. 為本地區最有需要及最被人遺棄的個人、家庭或社區慈善服務;

b. 參與對自然或人為災難之受害者提供緊急人道救援;

c. 基於慈善及非牟利原則經營各種在社會福利、教育、醫療衛生、勞工、房屋及難民照顧等方面的服務.及管理有關的設施;

d. 在能力範圍內致力為改善需要受助者之處境進行研究及推廣,並為此創辦、推動、策劃、提供、管理或參與有關的服務、組織和活動;

e. 參與有助實現人類發展精神之工作。

第二章 會員大會

第八條

澳門明愛會員大會

a. 澳門明愛會員大會是本機構最高權力機構,有權選舉和任免理事會及監事會成員;

b. 澳門明愛會員大會每年最少召開一次;

c. 澳門明愛會員大會須在半數以上成員出席情況下方可作出決議;

d. 澳門明愛會員大會主席或四分之一以上會員聯名,有權召開澳門明愛會員大會特別會議;

e. 除本澳法律另有規定的事項,須以法定比例通過外,澳門明愛會員大會的決議以絕對多數通過。

第九條

會員

澳門明愛會員包括:

a. 羅馬天主教澳門教區即任主教,即林家駿主教(D. Domingos Lam);

b. 陸毅神父(Pe. Luís Ruiz Soares, S.J.);

c. 潘志明先生(Mr. Pun Chi Ming);

d. Pe. Lancelote Miguel Rodrigues(莫慶恩神父);

e. Ir. Maria Goisis, FDCC(高志慈修女);

f. 胡子義神父(Pe. Gaetano Nicosia, SDB);

g. Ir. Alphonsa Joseph Kundupambil, HCSA。

第十條

會員大會當然主席

—— 羅馬天主教澳門教區現任主教為澳門明愛會員大會之當然主席。

—— 當然主席得授權會員大會另一成員代行會員大會主席職務。

第十一條

會員之增補

由三名會員提出,經會員大會表決通過,得邀請對慈善救濟及社會服務有貢獻並願意參與由澳門明愛提供之社會服務課程之人士加入為會員。

第十二條

會員資格之免除

—— 本章程第九條a至d為澳門明愛會員大會之當然成員。

—— 除當然成員外,澳門明愛會員僅在下列情況下免除成員資格:

a. 該成員書面提出,經會員大會表決通過;

b. 由監事會書面提出,經會員大會以全體成員三分之二多數表決通過。

第三章 理事會及總幹事

第十三條

理事會

——理事會是本機構之最高執行機構,成員三至七人,人數必須為單數,包括總幹事及各理事,任期三年,由會員大會選舉產生,連選得連任。

——澳門明愛總幹事由會員大會指定,必須為澳門明愛會員。

—— 總幹事及各理事不能參與在澳政治團體之領導層,包括擔任政治團體之主席、副主席、理事或監事。

—— 理事會每月舉行會議至少一次。

第十四條

理事會總幹事之職權

會員大會授權理事會管理本機構所有資產、工作人員及事務,並授權總幹事負責:

a. 按照本章程第四條所闡述之宗旨,制定及推行本機構之服務工作政策;

b. 執行會員大會的決定;

c. 代表本機構發言、簽署合約及作出行政決定;

d. 制訂及調整一切必須之規則,以管轄、調節與管理本機構及其事務;

e. 聘用及授權適當的社會工作人員、專業人員及其他員工執行本機構的工作,並釐定其職責與服務條件,以及吸納義務人員參與工作;

f. 設立及維持本機構轄下各級管理人員之簽章制度;

g. 邀請專業人士為本機構之行政顧問;

h. 維持、調整、創辦或終止本機構之服務及相應處置有關之設施;

i. 統籌本機構經費的籌募,並得設立有適當監管制度的基金;

j. 確保本機構帳目受註冊核數師監察;

l. 每半年向監事會提交本機構工作報告及每年向會員大會提交本機構工作報告;

m. 每年向會員大會及監事會提交本機構財政報告。

第十五條

總幹事之免職

在下列情況下,得免除總幹事之職務:

a. 由總幹事書面呈辭,經會員大會表決通過;

b. 由會員大會主席或監事長提出,經會員大會表決通過。

第十六條

總幹事之出缺

在總幹事出缺期間,得由會員大會表決,選出會員大會其中一成員暫時擔當總幹事職務。

第四章 監事會

第十七條

監事會

——監事會由澳門明愛會員大會選出的三名成員組成,其中包括監事長及兩名監事,任期三年,由會員大會選舉產生,連選得連任。

——監事長由監事會成員互選產生,不能參與在澳政治團體之領導層,包括擔任政治團體之主席、副主席、理事或監事。

第十八條

監事會之功能

監事會負責監察理事會的工作,並向澳門明愛會員大會報告。

第十九條

監事長之職權

監事長負責:

a. 主持監事會會議;

b. 代表會員大會確認總幹事之簽章;

c. 當總幹事暫時離開本地區或因故暫時不能履行職務時,確認由總幹事提名的人員代行總幹事職務。

第五章 最後條款

第二十條

章程之解釋與修訂

本章程之解釋與修訂權屬澳門明愛會員大會。

第二十一條

名稱及徽號

—— 本機構之名稱及徽號皆經澳門政府有關部門註冊,受法律保障。

—— 任何人或機構在未經授權情況下使用本機構之名稱或徽號,本機構有權追究有關的法律責任。

—— 澳門明愛採用以下圖案作為徽號:

第二十二條

解散

本機構一旦解散,若在清償所有債務後仍餘下資產,則該等資產應以信託形式轉交羅馬天主教澳門教區:

a. 在本地區作符合本章程第四條之宗旨的慈善用途;

b. 作延續該資產有關之社會服務用途。

Macau, aos dezassete de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Advogado, Artur dos Santos Robarts.


CARTÓRIO PRIVADO

CERTIFICADO

Certifico que a presente fotocópia notarial foi extraída neste Cartório, tem quatro folhas e está conforme o documento arquivado no maço número quarenta e dois sob o documento número dez do meu Cartório.

ANEXO 1

Estatutos da Ciência e Tecnologia Sul da China (Macau) Companhia, Limitada

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação de «Ciência e Tecnologia Sul da China (Macau) Companhia, Limitada», em chinês «華工科技澳門有限公司» e em inglês «Scut Technology (Macau) Company Limited», e terá a sua sede, na Taipa, na Rua de Seng Tou, sem número, edifício Nova Taipa Garden, bloco vinte e seis, décimo quinto andar, letra «M», freguesia Nossa Senhora do Carmo.

Parágrafo único

Por simples deliberação toma a em assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro lugar, bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou agências.

Artigo segundo

O seu objecto social é na prática de comercialização de produtos informáticos e prestação de serviços na área informática.

Parágrafo único

Por simples deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de indústria ou comércio, ou prestação de serviços, permitidos por lei.

Artigo terceiro

O capital social, realizado em dinheiro e subscrito, é de cem mil patacas e corresponde à soma das seguintes quotas:

a) Uma quota no valor nominal de noventa mil patacas, pertencente ao sócio Guo Weiqiang(郭煒強); e

b) Uma quota no valor nominal de dez mil patacas, pertencente ao sócio Lei Wai Kuan(李衛均 2621 5895 0971).

Artigo quarto

A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida. Na cedência a favor dos estranhos os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas. O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar aos demais sócios, por carta registada, a identidade do proposto adquirente, o preço e demais condições da projectada cessão, tendo os sócios não cedentes o prazo de trinta dias para exercer o direito de preferência.

Artigo quinto

São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.

Artigo sexto

A administração social dispensada de caução, fica confiada aos sócios ou não-sócios que sejam nomeados pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeados administradores ambos os sócios Guo Weiqiang(郭煒強)e Lei Wai Kuan(李衛均 2621 5895 0971).

Parágrafo primeiro

Para a sociedade ficar validamente obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, basta a assinatura do administrador Guo Weiqiang(郭煒強).

Parágrafo segundo

A administração será ou não remunerada, consoante for deliberado em assembleia geral.

Parágrafo terceiro

A assembleia geral poderá nomear outros administradores e ainda mandatários, especificando os respectivos poderes.

Parágrafo quarto

Sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte, é proibido à administração obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.

Parágrafo quinto

Nos actos de gestão e administração, referidos no corpo deste artigo, estão incluídos, designadamente, os seguintes:

a) Alienar, por venda, troca ou outro título oneroso, quaisquer bens móveis ou imóveis, valores e direitos, incluindo obrigações e quaisquer participações sociais e, bem assim, constituir hipotecas ou quaisquer garantias ou ónus sobre os mesmos bens;

b) Adquirir, por qualquer modo, bens móveis ou imóveis, valores e direitos, incluindo obrigações e quaisquer participações sociais em sociedade preexistentes ou a constituir;

c) Tomar ou dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;

d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, subscrever, aceitar, sacar e endossar letras, livranças, cheques e quaisquer outros títulos de crédito;

e) Conceder ou contrair empréstimos, conceder ou obter quaisquer outras modalidades de financiamento e realizar todas e quaisquer outras operações de crédito, com ou sem prestação de garantias, reais ou pessoais, de qualquer tipo ou natureza; e

f) Constituir mandatários da sociedade.

Artigo sétimo

As assembleias gerais, nos casos em que a lei não determinar outros prazos e formalidades especiais, serão convocadas por cartas registadas, com o mínimo de quinze dias de antecedência.

Artigo oitavo

O ano fiscal inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.

Cartório Privado, em Macau, aos dezasseis de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Rui José da Cunha.


CARTÓRIO PRIVADO

CERTIFICADO

Kin Shing Hong (Importação e Exportação), Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, exarada a folhas cento e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número sete, deste Cartório, foram alterados os artigos primeiro, quarto, sexto e décimo do pacto social da sociedade em epígrafe, os quais passam a ter a redacção constante dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação de «Kin Shing Hong (Importação e Exportação), Limitada», em chinês «堅成行出入口有限公司» e em inglês «Kin Shing Hong (Import & Export) Limited», e tem a sua sede em Macau, na Rua da Praia do Manduco, número cinquenta e oito-A, edifício Luen Heng, 2.º andar, Fábrica A-2, a qual poderá ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.

Artigo quarto

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil patacas e corresponde à soma de duas quotas, assim discriminadas:

a) Uma quota no valor de noventa e nove mil patacas subscrita pela sócia «Triumphant Enterprises Limited»; e

b) Uma quota no valor de mil patacas, subscrita pelo sócio Tan Ming Chi.

Artigo sexto

A gestão e administração dos negócios da sociedade pertencem à gerência, sendo, desde já, nomeados para essas funções o sócio Tan Ming Chi, que exercerá o cargo com dispensa de caução e por tempo indeterminado.

Parágrafo primeiro

Para a sociedade ficar validamente obrigada, em todos os seus actos, contratos e documentos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, é suficiente a assinatura do sócio e gerente Tan Ming Chi.

Parágrafo segundo

Os membros da gerência são dispensados de caução, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral que lhes fixará a remuneração.

Parágrafo terceiro

A sociedade pode constituir mandatários, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, sendo ainda conferida ao gerente a faculdade de delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.

Parágrafo quarto

(Mantém-se).

Artigo décimo

As assembleias gerais, quando a lei não exigir outra formalidade, serão convocadas pelo gerente, por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com, pelo menos, oito dias de antecedência, indicando sempre o assunto a tratar.

Parágrafo primeiro

Sem prejuízo da faculdade de poder sempre designar quaisquer outras pessoas para o efeito, a sócia «Triumphant Enterprises Limited», será representada para todos os feitos legais, nomeadamente nas assembleias gerais, por Tan Ming Chi, acima melhor identificado.

Parágrafo segundo

A falta de antecedência, prevista no artigo anterior, poderá ser suprida pela aposição das assinaturas dos sócios no aviso de convocação.

Cartório Privado, aos vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, António Baguinho.

    

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