Versão Chinesa
Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa da Portaria n.º 57/76, de 8 de Março.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 10 de Dezembro de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.