Versão Chinesa

Decreto do Presidente da República n.º 213/99

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 150 da OIT, sobre a administração do trabalho (papel, funções e organização), de 26 de Junho de 1978, aprovada pelo Decreto n.º 53/80, de 30 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Julho de 1980.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 29 de Outubro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

(D.R. n.º 261, I Série-A, de 9 de Novembro de 1999)


Decreto n.º 53/80