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Decreto do Presidente da República n.º 17-A/98

de 18 de Maio

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

São ratificados o Quinto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, as declarações feitas por ocasião da assinatura dos actos da União, o Regulamento Geral da União Postal Universal e o seu anexo, o Regulamento Interno dos Congressos, a Convenção Postal Universal e o seu Protocolo Final, o Acordo Referente às Encomendas Postais e o seu Protocolo Final, o Acordo Referente aos Vales Postais e o Acordo Referente aos Envios contra Reembolso, adoptados no XXI Congresso da União Postal Universal, celebrado em Seul em 1994, e que substituem os actos finais do XX Congresso da União Postal Universal, realizado em Washington em 1989, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 24-A/98, em 22 de Janeiro.

Artigo 2.º

É reiterado o conteúdo da Declaração II das declarações feitas por ocasião da assinatura dos actos e das secuintes reservas: artigo VII, parágrafo 5, do Protocolo Final da Convenção Postal Universal, artigo XIV, parágrafo 1, do Protocolo Final do Acordo Relativo às Encomendas Postais e artigo XV, parágrafo 5, do mesmo Protocolo Final.

Assinado em 28 de Abril de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 30 de Abril de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(D.R. n.º 114, I Série-A, suplemento, de 18 de Maio de 1998)


Resolução da Assembleia da República n.º 24-A/98