Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 103/99/M

de 13 de Dezembro

Na sequência do Decreto-Lei n.º 101/99/M, de 13 de Dezembro, que regulamenta as línguas oficiais de Macau, é importante clarificar as normas que fixam a ortografia da língua portuguesa.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único

(Ortografia da língua portuguesa)

Até à publicação de novas normas, a ortografia da língua portuguesa rege-se pelo regime previsto no Decreto-Lei n.º 35 228, de 8 de Dezembro de 1945, que aprovou o acordo de 10 de Agosto de 1945, resultante do trabalho da Conferência Interacadémica de Lisboa, para a unidade ortográfica da língua portuguesa, cujos instrumentos, elaborados em harmonia com a Convenção Luso-Brasileira de 29 de Dezembro de 1943, foram publicados no Boletim Oficial de Macau n.º 36, de 7 de Setembro de 1946.

Aprovado em 7 de Dezembro de 1999.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.