Versão Chinesa

Portaria n.º 474/99/M

de 6 de Dezembro

A formação na área da enfermagem, confiada durante largos anos à Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Macau e a outras instituições particulares, foi, pelo Decreto-Lei n.º 49/97/M, de 24 de Novembro, integrada no quadro do ensino superior politécnico.

No artigo 7.º daquele diploma prevê-se a possibilidade de serem definidos em diploma autónomo os critérios de atribuição de grau de nível superior aos diplomados com os cursos básicos e de especialização ministrados naquela Escola Técnica ou com cursos obtidos em outras escolas oficialmente reconhecidas do Território.

Nestes termos;

Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvidos o seu Conselho Consultivo e os Serviços de Saúde de Macau;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 49/97/M, de 24 de Novembro, e usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo manda:

Artigo 1.º São criados na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, cursos de formação complementar destinados a facultar o acesso ao grau de bacharel aos diplomados com o Curso de Enfermagem Geral, obtidos na extinta Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Macau e em outras escolas oficialmente reconhecidas do Território.

Artigo 2.º Através da frequência e conclusão com aproveitamento dos cursos de formação complementar pode ser reconhecida, aos possuidores das habilitações referidas no artigo anterior, a titularidade do grau de bacharel.

Artigo 3.º Os interessados devem, em requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Macau, solicitar, no prazo de 60 dias a partir da entrada em vigor do presente diploma, a admissão aos cursos de formação complementar para efeitos de obtenção do grau de bacharel.

Artigo 4.º O requerimento deve dar entrada nos Serviços Académicos do Instituto Politécnico de Macau, instruído com os seguintes documentos:

a) Diploma do Curso de Enfermagem Geral;

b) Diploma das habilitações de nível secundário de que o requerente é titular;

c) Documento probatório da experiência profissional;

d) Documentos relativos a outras habilitações académicas e profissionais, trabalhos de investigação e demais formação relevante.

Artigo 5.º É constituído um júri, nomeado pelo Governador, com competência para apreciar a formação académica e profissional dos requerentes e proceder ao seu enquadramento no curso de formação complementar adequado.

Artigo 6.º Os cursos de formação complementar serão organizados tendo por base o plano geral de estudos e a organização científico-pedagógica, respectivamente de acordo com os anexos I e II do presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Artigo 7.º O Instituto Politécnico de Macau, através da sua Escola Superior de Saúde, assegura o apoio logístico ao funcionamento do júri e dos cursos complementares.

Artigo 8.º Na apreciação dos pedidos não é considerada qualquer equivalência ou reconhecimento, de natureza académica ou profissional, já atribuído às habilitações de que o requerente é titular na área em que pretende obter o grau de bacharel.

Artigo 9.º Cabe ao Instituto Politécnico de Macau a emissão dos diplomas dos cursos de formação complementar.

Governo de Macau, aos 30 de Novembro de 1999.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.

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ANEXO I

Plano Geral de Estudos do Curso de Formação Complementar em Enfermagem

Disciplina Escolaridade em horas totais
Aulas Teóricas Aulas Teórico-Práticas
Patologia Geral 30  
Antropologia e Sociologia 20  
Etica e Deontologia 20  
Psicologia 30  
Epidemiologia 25  
Investigação I   25
Investigação II   30
Investigação de Enfermagem 25  
Enfermagem de Saúde Comunitária 40  
Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica 40  
Enfermagem de Saúde Materna, Ginecológica e Obstétrica 60  
Enfermagem de Gerontologia e Geriatria 45  
Introdução à Administração e Gestão 25  
Introdução à Pedagogia   25

Total

320 80

ANEXO II

Organização científico-pedagógica

1.1 Ciências Sociais
Antropologia e Sociologia
Psicologia
Introdução à Administração e Gestão
1.2 Investigação
Bioestatística
Informática
Investigação de Enfermagem
1.3 Ciências da Educação
Introdução à Pedagogia
1.4 Científica
Patologia Geral
Epidemiologia
1.5 Cuidados de Enfermagem
Ética e Deontologia
Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
Enfermagem de Saúde Materna, Ginecológica e Obstétrica
Enfermagem de Gerontologia e Geriatria
Enfermagem de Saúde Comunitária