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Diploma:

Portaria n.º 450/99/M

BO N.º:

48/1999

Publicado em:

1999.11.29

Página:

5309

  • Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 62/2005 - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais.
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    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 399/2005 - Altera o título D — Serviço Público de Correio Rápido (EMS) da Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela Portaria n.º 450/99/M, de 29 de Novembro.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  • Portaria n.º 441/99/M - Aprova o Regulamento do Serviço Público de Correspondências Postais.
  • Portaria n.º 442/99/M - Aprova o Regulamento do Serviço Público de Encomendas Postais.
  • Portaria n.º 443/99/M - Aprova o Regulamento do Serviço Público de Cobrança Postal.
  • Portaria n.º 444/99/M - Aprova o Regulamento de Valores Postais.
  • Portaria n.º 445/99/M - Aprova o Regulamento do Serviço Público de Vales Postais.
  • Portaria n.º 446/99/M - Aprova o Regulamento do Serviço Público de Correio Electrónico.
  • Portaria n.º 447/99/M - Aprova o Regulamento do Serviço Público de Resposta Sem Franquia.
  • Portaria n.º 448/99/M - Aprova o Regulamento do Serviço Público de Correio Rápido (EMS).
  • Portaria n.º 449/99/M - Aprova o Regulamento dos Receptáculos Postais.
  • Portaria n.º 450/99/M - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE CORREIOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 62/2005

    Portaria n.º 450/99/M

    de 29 de Novembro

    O Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, que estabelece os princípios gerais aplicáveis aos serviços postais, prevê que os valores das taxas devidas pelos serviços prestados pelo Operador Público de Correio e das multas aplicáveis às infracções nele tipificadas, são fixados em tabela aprovada por portaria.

    A tabela que agora se aprova estabelece as taxas e as multas respeitantes aos serviços postais, cujos valores são actualizados, tendo em conta a realidade económica e os custos associados à prestação de serviços desta natureza, condicionados pelas inerentes ligações internacionais.

    Tendo em vista o proposto pelo Conselho de Administração da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 39.º e no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    Artigo 1.º É aprovada a Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1999.

    Governo de Macau, aos 19 de Novembro de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.

    ———

    TABELA GERAL DE TAXAS E MULTAS DOS SERVIÇOS POSTAIS

    A — Serviço Público de Correspondências Postais

    B — Serviço Público de Encomendas Postais

    C — Serviço Público de Correio Electrónico

    D — Serviço Público de Correio Rápido (EMS)*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 399/2005

    E — Serviço Público de Cobrança Postal

    F — Serviço Público de Vales Postais

    G — Taxas Diversas

    H — Indemnização

    I — Multas


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