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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 187/99 | BO N.º: | 48/1999 | Publicado em: | 1999.11.29 | Página: | 5125 | | |
| - Estende ao território de Macau a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, ratificada pelo Decreto n.º 33/98, de 14 de Julho.
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Diplomas relacionados : | Decreto do Presidente da República n.º 187/99 - Estende ao território de Macau a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, ratificada pelo Decreto n.º 33/98, de 14 de Julho.Decreto do Presidente da República n.º 33/98 - Ratifica a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1948.Resolução da Assembleia da República n.º 37/98 - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1948.Resolução n.º 11/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 9 de Dezembro de 1948, nos termos em que aquela é efectuada.)Aviso n.º 169/99 - Torna público que, por nota de 17 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, por nota depositada em 16 de Setembro, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Paris, em 9 de Dezembro de 1948. |
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Categorias relacionadas : | DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 187/99
de 24 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição
e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau a Convenção para a Prevenção e Repressão do
Crime de Genocídio, ratificada pelo Decreto n.º 33/98, de 14 de Julho, cujo texto
foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 14 de Julho de 1998.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 17 de Setembro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto
de ratificação e texto da Convenção.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
(D.R. n.º 224, I Série-A, de 24 de Setembro de 1999)
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