O Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, estabeleceu as normas que regulam a atribuição, pela Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), dos graus de mestre e doutor na norma portuguesa, de acordo com a legislação em vigor.
Tendo em conta a experiência entretanto adquirida, bem como o crescente desenvolvimento do ensino superior no Território, revela-se necessário proceder à alteração da norma que regulamenta a composição do júri, por forma a compatibilizá-la com esta realidade.
Por outro lado, torna-se igualmente conveniente dotar esta Universidade com legislação que regule a atribuição dos graus de mestre e de doutor nas normas chinesa e inglesa.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Os artigos 1.º, 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
a) Dois professores da área científica específica do mestrado, um pertencente à UAIA e o outro a uma instituição de ensino superior do Território ou fora dele;
Aprovado em 25 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.