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Notas em LegisMac | |||
No âmbito da formação profissional, vem sendo sentida uma crescente necessidade de preparar correctamente todos aqueles que no Território desempenham funções directamente ligadas com a actividade turística, nomeadamente ao nível da hotelaria e da restauração, do atendimento público, técnicas de relacionamento e comunicação, guias turísticos, entre muitos outros sectores do vasto mundo do turismo.
Compreendendo o Instituto de Formação Turística a Escola de Turismo e Indústria Hoteleira e sendo a formação profissional da competência desta unidade de ensino, cabe-lhe em conformidade adoptar todas as medidas que possam dignificar e enriquecer o panorama educativo/formativo do Território e em especial adoptar e criar cursos à medida das necessidades que se verifiquem no âmbito da actividade turística.
Nestes termos;
Sob proposta do Instituto de Formação Turística e ouvido o respectivo Conselho Técnico e Científico;
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, o Governador determina:
Artigo 1.º São aprovados a organização científico-pedagógica e os planos de estudos dos cursos constantes dos anexos a esta portaria, que dela fazem parte integrante, e denominados:
a) Certificado I em Turismo — Técnicas de Serviços;
b) Certificado II em Turismo — Guia Turístico; e
c) IATA/UFTAA Travel Agent’s Standard Course.
Artigo 2.º A frequência e aproveitamento nos cursos previstos nas alíneas a) e c) e na alínea b) do artigo anterior conferem, respectivamente, um Certificado de Qualificação e um Diploma de Guia Turístico.
Governo de Macau, aos 4 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
Certificado I em Turismo — Técnicas de Serviços |
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Objectivos: • Desenvolver técnicas e atitude correctas para o exercício de funções na indústria de serviços • Desenvolver os conhecimentos necessários para frequenter o certificado II em turismo |
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Duração do curso | 78 horas |
Língua veicular | Inglês, Cantonense ou Mandarim |
Pré-requisitos de entrada | Ensino secundário completo, entrevista pessoal e exame de admissão |
Estrutura do certificado • Módulo 1 Macau ao Seu Dispor • Módulo 2 Introdução ao Turismo • Módulo 3 Saúde e Segurança • Módulo 4 Primeiros-Socorros • Módulo 5 Introdução ao Guia Turístico |
Certificado II em Turismo — Guia Turístico | |
Objectivos: • Tornar-se um guia turístico profissional e licenciado, capaz de dar informações turísticas, históricas e socioculturais correctas |
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Duração do curso | 102 horas |
Língua veicular | Inglês, Cantonense ou Mandarim |
Pré-requisitos de entrada | Conclusão com aproveitamento do Certificado I em Turismo — Técnicas de Serviços |
Estrutura do Certificado • Módulo 1 História de Macau • Módulo 2 Relacionamento Inter-Cultural e Técnicas de Comunicação • Módulo 3 Informações Turísticas e Itinerários Turísticos • Módulo 4 Técnicas de Guia |
IATAA/UFTAA Travel Agent’s Standard Course | |
Objectivos: No final do curso, os participantes serão aptos a: • dar conselhos correctos e informações aos clientes • preparar viagens e fazer reservas • calcular tarifas aéreas • preencher documentos de viagens internacionais de acordo com as regras e procedimentos da IATA |
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Duração do curso | 110 horas |
Língua veicular | Inglês complementado por dialecto cantonense |
Pré-requisitos de entrada | Bom domínio de língua inglesa, bons conhecimentos de geografia e entrevista pessoal |
Estrutura do certificado • Módulo 1 Introdução ao Turismo • Módulo 2 Geografia Turística • Módulo 3 Transporte Aéreo • Módulo 4 Tarifas Aéreas e Emissão de Bilhetes Aéreos • Módulo 5 Programas Turísticos • Módulo 6 Formalidades Turísticas • Módulo 7 Técnicas de Vendas |
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