A aprovação dos novos códigos dos registos e do notariado impõe a adaptação de alguns normativos do Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro, designadamente em matéria de substituição e impedimentos dos conservadores e notários e de enumeração das competências da Conservatória do Registo de Nascimentos e da Conservatória dos Registos de Casamentos e Óbitos.
Aproveita-se ainda o ensejo para prever um regime excepcional aplicável aos estágios de ingresso na carreira de conservador e notário que se encontram em curso.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º
(Alterações ao Decreto-Lei n.º 54/97/M)
Os artigos 6.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
(Substituição dos conservadores e notários)
1. A substituição dos conservadores e notários em caso de falta ou de ausência faz-se pela seguinte ordem:
Artigo 42.º
(Impedimentos)
Artigo 2.º
(Alterações ao mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 54/97/M)
O mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro, é substituído pelo anexo ao presente diploma.
Artigo 3.º
(Estágios de ingresso na carreira de conservador e notário)
Excepcionalmente, os estágios de ingresso na carreira de conservador e notário que se encontram em curso na data da publicação do presente diploma têm o seu termo em 15 de Novembro de 1999, sendo o aproveitamento dos respectivos estagiários avaliado conjuntamente por forma a que estes constem de uma única lista de ordenação final.
Artigo 4.º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Aprovado em 28 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.
Conservatórias do Registo Civil | Competências | |
Conservatória do Registo de Nascimentos | a) | Registo dos nascimentos; |
b) | Registo das perfilhações e declarações de maternidade; | |
c) | Organização de processos de autorização para a inscrição do nascimento; | |
d) | Organização e decisão de processos para afastamento da presunção da paternidade; | |
e) | Organização de processos de alteração do nome; | |
f) | Organização de processos de autorização para inscrição tardia de nascimento; | |
g) | Transcrição dos nascimentos admitidos a registo, nos termos do artigo 5.º do Código do Registo Civil; | |
h) | Arquivo de todos os livros de assentos de nascimento, perfilhação e declaração de maternidade e dos volumes de reproduções dos assentos paroquiais de baptismo; | |
i) | Arquivo dos respectivos maços de documentos; | |
j) | Actualização do texto dos assentos das referidas espécies, mediante a feitura de averbamentos com base em actos de registo civil ou em outros documentos; | |
l) | Rectificação das inexactidões de que enfermem aquelas espécies de registos e organização dos processos de justificação necessários; | |
m) | Emissão de certidões daquelas espécies de assentos e dos correspondentes suportes documentais arquivados; | |
n) | Organização de ficheiros onomásticos dos nascimentos. |
Conservatórias do Registo Civil | Competências | |
Conservatória do Registo de Casamentos e Óbitos | a) | Registo dos casamentos e organização dos respectivos processos; |
b) | Celebração de casamentos; | |
c) | Organização de processos de divórcio por mútuo consentimento; | |
d) | Decisão e registo de divórcios por mútuo consentimento; | |
e) | Celebração e registo de convenções matrimoniais, nos termos dos artigos 139.º a 141.º do Código do Registo Civil; | |
f) | Registo de convenções matrimoniais celebradas por escritura e de alteração do regime de bens convencionado ou legalmente fixado; | |
g) | Organização de processos de impedimentos do casamento; | |
h) | Organização de processos de dispensa de impedimentos matrimoniais; | |
i) | Organização de processos de suprimento de autorização para casamento de menores e celebração de convenção matrimonial; | |
j) | Organização de processos de sanação da anulabilidade do casamento por falta de testemunhas; | |
l) | Registo dos óbitos; | |
m) | Registo de fetos; | |
n) | Transcrição dos casamentos e óbitos admitidos a registo, nos termos do artigo 5.º do Código do Registo Civil; | |
o) | Arquivo de todos os livros de assentos de casamento e de óbito, de convenções matrimoniais e dos volumes de reproduções dos assentos paroquiais de casamento e de óbito; | |
p) | Arquivo dos respectivos maços de documentos; | |
q) | Actualização do texto dos assentos das referidas espécies; | |
r) | Rectificação das inexactidões de que enfermem aquelas espécies de registos e organização dos processos de justificação necessários; | |
s) | Emissão de certidões daquelas espécies de assentos, das decisões de divórcio por mútuo consentimento e dos correspondentes suportes documentais arquivados; | |
t) | Organização de ficheiros onomásticos dos casamentos, divórcios por mútuo consentimento e óbitos. |