Versão Chinesa

Despacho n.º 122/GM/99

Nos termos previstos nos n.º 1 e 3 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, bem como a publicação integral da versão chinesa do seu articulado actualmente em vigor, após as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 12 de Agosto de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Decreto-Lei n.º 2/89/M