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Versão Chinesa
Despacho n.º 119/GM/99
O Instituto de Habitação de Macau tem actualmente no seu património
habitações disponíveis, resultantes de contrapartidas da concessão de
terrenos no regime de contratos de desenvolvimento para a habitação, em
número muito superior às necessidades para atribuição, por arrendamento, às
famílias de fracos recursos económicos que o pretendam e reúnam as
condições para tal.
Por outro lado, é cada vez maior o número de famílias arrendatárias de
habitações sociais, localizadas em edifícios construídos ao abrigo dos
contratos de desenvolvimento para a habitação, que têm vindo a manifestar
interesse em adquirir uma habitação económica, manifestando preferência na
compra da habitação onde actualmente residem.
O Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de
Fevereiro, veio permitir uma maior flexibilidade na forma de atribuição destas
habitações, por forma a que possam ser destinadas ao arrendamento ou à venda,
conforme as necessidades e a procura em cada momento.
Considerando que, no mercado, não existem para venda habitações
construídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º
13/93/M, de 12 de Abril concluídas ou em construção, em número
suficiente para cobrir a procura;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Governador determina:
Fica o Instituto de Habitação de Macau, autorizado a vender, aos seus
arrendatários, de acordo com as condições definidas no Decreto-Lei
n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, as habitações, de seu património,
localizadas nos seguintes empreendimentos construídos ao abrigo do regime de
contratos de desenvolvimento para a habitação:
- Edifício Arco-Íris, construído no terreno concedido ao abrigo do
Despacho n.º 76/85;
- Edifícios U I Kok, Hong Wan Kok e Kat Cheong Kok, construídos no terreno
concedido ao abrigo do Despacho n.º 78/85;
- Bairro Económico Litoral, construído no terreno concedido ao abrigo do
Despacho n.º 77/85;
- Edifício Jardim Lok Fu, construído no terreno concedido ao abrigo do
Despacho n.º 12/86;
- Edifício Man On, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho
n.º 246/85;
- Edifício Veng Tim, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho
n.º 11/86;
- Edifício Wa Mau, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho
n.º 33/SAES/86;
- Edifício Hong Lok, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho
n.º 258/85;
- Edifício Jardim Vai Long, construído no terreno concedido ao abrigo do
Despacho n.º 120/SAOPH/89;
- Edifício San Lok, construído de acordo com a escritura de contrato
celebrada em 07/11/85;
- Edifício Jardim do Mar do Sul, construído no terreno concedido ao abrigo
do Despacho n.º 32/SAES/86;
- Blocos VII, VIII, IX, XI e XII do empreendimento San Seng Si Fá Un,
construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 75/SAES/87;
- Edifício Tai Fung, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho
n.º 83/SAOPH/88;
- Edifício Jardim Mei Lok, construído no terreno concedido ao abrigo do
Despacho n.º 39/86;
- Edifício Pat Tat, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho
n.º 38/SAOPH/88;
- Edifício Hang Fa, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho
n.º 13/86;
- Edifício Jardim Vai Chui, construido no terreno concedido ao abrigo do
Despacho n.º 166/GM/89;
- Edifício Lei Man, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho
n.º 110/SAOPH/89;
- Edifício Tong Wa, construído de acordo com o regulamentado no Despacho
n.º 214/SAOPH/88;
- Edifício Kong Wa, construído de acordo com o regulamentado no Despacho
n.º 99/SATOP/95;
- Edifício Fei Choi, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho
n.º 182/GM/89;
- Edifício Soi Cheong, construído no terreno concedido ao abrigo do
Despacho n.º 164/GM/89;
- Edifício Jardim Vai Chui, construído no terreno concedido ao abrigo do
Despacho n.º 35/SATOP/91;
- Edifício Vansion, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho
n.º 34/SATOP/91.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 4 de Agosto de 1999.
- O Governador, Vasco Rocha Vieira.