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Diploma:

Despacho n.º 119/GM/99

BO N.º:

32/1999

Publicado em:

1999.8.9

Página:

2851

  • Autoriza o Instituto de Habitação de Macau, a vender, aos seus arrendatários, as habitações, de seu património.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 4/99/M - Estabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revogações.
  • Despacho n.º 119/GM/99 - Autoriza o Instituto de Habitação de Macau, a vender, aos seus arrendatários, as habitações, de seu património.
  • Despacho n.º 163/GM/99 - Autoriza o Instituto da Habilitação de Macau a vender diversas habilitações sociais.
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    Categorias
    relacionadas
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  • HABITAÇÃO ECONÓMICA - FRACÇÕES DE CONTRAPARTIDA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Despacho n.º 119/GM/99

    O Instituto de Habitação de Macau tem actualmente no seu património habitações disponíveis, resultantes de contrapartidas da concessão de terrenos no regime de contratos de desenvolvimento para a habitação, em número muito superior às necessidades para atribuição, por arrendamento, às famílias de fracos recursos económicos que o pretendam e reúnam as condições para tal.

    Por outro lado, é cada vez maior o número de famílias arrendatárias de habitações sociais, localizadas em edifícios construídos ao abrigo dos contratos de desenvolvimento para a habitação, que têm vindo a manifestar interesse em adquirir uma habitação económica, manifestando preferência na compra da habitação onde actualmente residem.

    O Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, veio permitir uma maior flexibilidade na forma de atribuição destas habitações, por forma a que possam ser destinadas ao arrendamento ou à venda, conforme as necessidades e a procura em cada momento.

    Considerando que, no mercado, não existem para venda habitações construídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 13/93/M, de 12 de Abril concluídas ou em construção, em número suficiente para cobrir a procura;

    Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Governador determina:

    Fica o Instituto de Habitação de Macau, autorizado a vender, aos seus arrendatários, de acordo com as condições definidas no Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, as habitações, de seu património, localizadas nos seguintes empreendimentos construídos ao abrigo do regime de contratos de desenvolvimento para a habitação:

    Edifício Arco-Íris, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 76/85;
    Edifícios U I Kok, Hong Wan Kok e Kat Cheong Kok, construídos no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 78/85;
    Bairro Económico Litoral, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 77/85;
    Edifício Jardim Lok Fu, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 12/86;
    Edifício Man On, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 246/85;
    Edifício Veng Tim, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 11/86;
    Edifício Wa Mau, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 33/SAES/86;
    Edifício Hong Lok, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 258/85;
    Edifício Jardim Vai Long, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 120/SAOPH/89;
    Edifício San Lok, construído de acordo com a escritura de contrato celebrada em 07/11/85;
    Edifício Jardim do Mar do Sul, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 32/SAES/86;
    Blocos VII, VIII, IX, XI e XII do empreendimento San Seng Si Fá Un, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 75/SAES/87;
    Edifício Tai Fung, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 83/SAOPH/88;
    Edifício Jardim Mei Lok, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 39/86;
    Edifício Pat Tat, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 38/SAOPH/88;
    Edifício Hang Fa, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 13/86;
    Edifício Jardim Vai Chui, construido no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 166/GM/89;
    Edifício Lei Man, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 110/SAOPH/89;
    Edifício Tong Wa, construído de acordo com o regulamentado no Despacho n.º 214/SAOPH/88;
    Edifício Kong Wa, construído de acordo com o regulamentado no Despacho n.º 99/SATOP/95;
    Edifício Fei Choi, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 182/GM/89;
    Edifício Soi Cheong, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 164/GM/89;
    Edifício Jardim Vai Chui, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 35/SATOP/91;
    Edifício Vansion, construído no terreno concedido ao abrigo do Despacho n.º 34/SATOP/91.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 4 de Agosto de 1999.

    - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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