^ ]

Versão Chinesa

Resolução n.º 36/99/M

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

Dar o seu parecer favorável à extensão a Macau da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, de 1958.

Aprovada em 15 de Julho de 1999.

A Presidente, Anabela Sales Ritchie.