A Assembleia Legislativa resolve, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
Dar o seu parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios, (TONNAGE 69), Londres, 23 de Junho de 1969.
Aprovada em 15 de Julho de 1999.
A Presidente, Anabela Sales Ritchie.