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Versão Chinesa

Decreto do Presidente da República n.º 135/99

de 22 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos Quais Se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio, de 15 de Julho de 1957, tal como revisto pelo Acto de Genebra de 13 de Maio de 1977, aprovado pelo Decreto n.º 138/81, de 5 de Novembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 5 de Novembro de 1981.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 15 de Abril de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto do Acordo.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

(D.R. n.º 94, I Série-A, de 22 de Abril de 1999)


Decreto n.º 138/81