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Versão Chinesa

Decreto do Presidente da República n.º 134/99

de 22 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Universal sobre o Direito de Autor, de 6 de Setembro de 1952, tal como revista pelo Acto de Paris de 24 de Julho de 1971, aprovada pelo Decreto n.º 140-A/79, de 26 de Dezembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 26 de Dezembro de 1979.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 15 de Abril de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

(D.R. n.º 94, I Série-A, de 22 de Abril de 1999)


Decreto n.º 140-A/79