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Versão Chinesa

Despacho n.º 80/GM/99

Nos termos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 53/88/M, de 21 de Junho, que o altera, bem como a publicação integral da versão chinesa do articulado actualmente em vigor do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto, após as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/88/M, de 21 de Junho.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 28 de Junho de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Decreto-Lei n.º 35/86/M

Decreto-Lei n.º 53/88/M