Versão Chinesa

Resolução n.º 4/99/M

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

Dar o seu parecer favorável à extensão a Macau da Convenção n.º 122 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Política de Emprego, de 1964.

Aprovada em 15 de Junho de 1999.

A Presidente, Anabela Sales Ritchie.