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Diploma: | Portaria n.º 201/99/M | BO N.º: | 22/1999 | Publicado em: | 1999.5.31 | Página: | 1205 | | |
| - Designa a Polícia de Segurança Pública, como o serviço do Território, encarregado de coordenar e centralizar os resultados das pesquisas relativas às infracções visadas na Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem.
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Diplomas relacionados : | Decreto do Presidente da República n.º 48/91 - Ratifica a Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, aberta à assinatura em Lake Sucess, Nova Iorque, em 21 de Março de 1950.Resolução da Assembleia da República n.º 31/91 - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem.Decreto do Presidente da República n.º 30/98 - Aplicação ao território de Macau da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração da Prostituição da Outrem, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 48/91, de 10 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 10 de Outubro de 1991.Portaria n.º 201/99/M - Designa a Polícia de Segurança Pública, como o serviço do Território, encarregado de coordenar e centralizar os resultados das pesquisas relativas às infracções visadas na Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem.Aviso n.º 132/99 - Torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas para a Repressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração da Prostituição de Outrem, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção e a Polícia de Segurança Pública de Macau.Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem. |
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Categorias relacionadas : | CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Portaria n.º 201/99/M
de 31 de Maio
Considerando a aplicação a Macau da Convenção para a Supressão do Tráfico de
Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, aberta à assinatura em 21 de
Março de 1950, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 48/91, de
10 de Outubro, estendida ao Território pelo
Decreto do Presidente da República n.º
30/98, de 14 de Julho, e publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 13, de 29 de
Março de 1999;
Atendendo à necessidade de ser designado um serviço encarregado de coordenar
e centralizar os resultados das pesquisas relativas às infracções visadas nesta
Convenção;
Usando da faculdade conferida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 e pelo n.º 2 do
artigo 16.º do Estatuto Orgânico de
Macau, o Governador manda:
Artigo único. Nos termos e para os efeitos do artigo 14.º da Convenção para a
Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, aberta
à assinatura em 21 de Março de 1950, é designada a Polícia de Segurança Pública
como o serviço do Território encarregado de coordenar e centralizar os resultados
das pesquisas relativas às infracções visadas nesta Convenção.
Governo de Macau, aos 26 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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