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Versão Chinesa

Portaria n.º 163/99/M

de 24 de Maio

Sob proposta do Conselho Judiciário de Macau;

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º da Lei n.º 112/91, de 29 de Agosto, bem como no n.º 3 do artigo 41.º e n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 17/92/M, de 2 de Março, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

Artigo único. É nomeado o Procurador da República, licenciado Vítor Manuel Carvalho Coelho, para exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de Procurador.

Governo de Macau, aos 20 de Maio de 1999.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.