Versão Chinesa

Portaria n.º 41/99/M

de 1 de Março

A última actualização dos preços das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e, bem assim, dos editais, anúncios, avisos e mais escritos que nele hajam de ser publicados ocorreu em 1 de Julho de 1993. Decorridos mais de cinco anos, reconhece-se a necessidade de os actualizar.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

Artigo 1.º Os preços das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e, bem assim, dos editais, anúncios, avisos e outros escritos que nele devam ser insertos, são os seguintes:

a) Assinatura da I Série Patacas
  Por ano 660,00
  Por semestre 440,00
  Por trimestre 275,00
b) Assinatura da II Série  
  Por ano 770,00
  Por semestre 600,00
  Por trimestre 330,00
c) Edital, anúncio, aviso e outros, por linha 9,50
d) Número avulso, por página 1,10

Artigo 2.º — 1. O preço das assinaturas anuais relativas a 1999 mantém-se inalterado.

2. O preço das assinaturas semestrais relativas ao primeiro semestre de 1999 mantém-se inalterado.

3. O preço das assinaturas trimestrais relativas ao primeiro trimestre de 1999 mantém-se inalterado.

Artigo 3.º É revogada a Portaria n.º 143/93/M, de 24 de Maio.

Artigo 4.º O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Governo de Macau, aos 25 de Fevereiro de 1999.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.