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Diploma:

Portaria n.º 41/99/M

BO N.º:

9/1999

Publicado em:

1999.3.1

Página:

300

  • Actualiza os preços das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e, bem assim, os editais, anúncios, avisos e mais escritos que nele devam de ser publicados. — Revoga a Portaria n.º 143/93/M, de 24 de Maio.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 65/2018 - Aprova a tabela de preços das assinaturas e das publicações do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 143/93/M - Actualiza o preço das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e dos editais, anúncios, avisos e demais escritos. — Revoga a Portaria n.º 199/88/M, de 5 de Dezembro.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 3/1999 - Aprova a publicação e formulário dos diplomas.
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    relacionadas
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  • BOLETIM OFICIAL - IMPRENSA OFICIAL -
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    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 65/2018

    Portaria n.º 41/99/M

    de 1 de Março

    A última actualização dos preços das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e, bem assim, dos editais, anúncios, avisos e mais escritos que nele hajam de ser publicados ocorreu em 1 de Julho de 1993. Decorridos mais de cinco anos, reconhece-se a necessidade de os actualizar.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    Artigo 1.º Os preços das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e, bem assim, dos editais, anúncios, avisos e outros escritos que nele devam ser insertos, são os seguintes:

    a) Assinatura da I Série Patacas
      Por ano 660,00
      Por semestre 440,00
      Por trimestre 275,00
    b) Assinatura da II Série  
      Por ano 770,00
      Por semestre 600,00
      Por trimestre 330,00
    c) Edital, anúncio, aviso e outros, por linha 9,50
    d) Número avulso, por página 1,10

    Artigo 2.º — 1. O preço das assinaturas anuais relativas a 1999 mantém-se inalterado.

    2. O preço das assinaturas semestrais relativas ao primeiro semestre de 1999 mantém-se inalterado.

    3. O preço das assinaturas trimestrais relativas ao primeiro trimestre de 1999 mantém-se inalterado.

    Artigo 3.º É revogada a Portaria n.º 143/93/M, de 24 de Maio.

    Artigo 4.º O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

    Governo de Macau, aos 25 de Fevereiro de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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