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Diploma:

Portaria n.º 33/99/M

BO N.º:

7/1999

Publicado em:

1999.2.19

Página:

256

  • Altera a organização científico-pedagógica e os planos de estudos dos cursos de licenciatura em Gestão de Empresas da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau e a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Japoneses e Gestão de Empresas da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau. — Revoga a Portaria n.º 224/93/M, de 9 de Agosto.
Revogação
parcial
:
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2004 - Altera a designação do curso de licenciatura em Economia e Finanças Internacionais e os diversos cursos de licenciatura em Gestão de Empresas para o curso de licenciatura em Gestão de Empresas, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do mesmo curso.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 224/93/M - Aprova os planos de estudo dos cursos de licenciatura em Gestão de Empresas da Faculdade de Gestão de Empresas e o plano de estudo do curso de licenciatura em Estudos Japoneses e Gestão de Empresas da Faculdade de Gestão de Empresas, da Universidade de Macau e respectivas organizações científico-pedagógicas.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
  •  
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    Portaria n.º 33/99/M

    de 19 de Fevereiro

    A Portaria n.º 224/93/M, de 9 de Agosto, criou, no âmbito da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, diversos cursos de licenciatura.

    Tendo em conta a experiência entretanto adquirida, foi sentida a necessidade de proceder a alterações na estrutura curricular destes cursos, de modo a optimizar os recursos humanos disponíveis na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau.

    Nestes termos;

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    Artigo 1.º São alterados a organização científico-pedagógica e os planos de estudos dos cursos de licenciatura em Gestão de Empresas da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 224/93/M, de 9 de Agosto, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II a esta portaria e que dela fazem parte integrante.

    Artigo 2.º São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Japoneses e Gestão de Empresas da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, aprovado pela Portaria n.º 224/93/M, de 9 de Agosto, que passam a ter a redacção constante dos anexos III e IV a esta portaria e que dela fazem parte integrante.

    Artigo 3.º A presente portaria aplica-se aos alunos dos cursos referidos nos artigos anteriores, que tenham iniciado os seus estudos a partir do ano lectivo de 1994/95, sem prejuízo dos direitos e obrigações de natureza académica e curricular que possuírem à data da entrada em vigor desta portaria.

    Artigo 4.º É revogada a Portaria n.º 224/93/M, de 9 de Agosto.

    Artigo 5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Governo de Macau, aos 5 de Fevereiro de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.

    ———

    ANEXO I

    Cursos de Licenciatura em Gestão de Empresas

    Organização científico-pedagógica

    ANEXO II

    Planos de Estudos das Licenciatura em Gestão de Empresas

    1. Gestão de Empresas - Contabilidade

    2. Gestão de Empresas - Finanças

    3. Gestão de Empresas - «Marketing»

    4. Gestão de Empresas - Gestão Geral

    5. Gestão de Empresas - Informática de Gestão

    Observações:

    (*) Estas optativas serão escolhidas pelo aluno de entre um conjunto de disciplinas a indicar pelo respectivo director da Faculdade de Gestão de Empresas.

    (**) Estas optativas serão escolhidas pelo aluno.

    ANEXO III

    Curso de Licenciatura em Estudos Japoneses e Gestão de Empresas

    Organização científico-pedagógica

    ANEXO IV

    Plano de Estudos das Licenciatura em Estudos Japoneses e Gestão de Empresas

    (*) Estas optativas serão escolhidas pelo aluno de entre um conjunto de disciplinas a indicar pelo respectivo director da Faculdade de Gestão de Empresas, tendo o aluno de escolher 2 (duas) nos 1.º e 2.º anos e 4 (quatro) nos 3.º e 4.º anos.


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