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Diploma: | Despacho n.º 20/GM/99 | BO N.º: | 5/1999 | Publicado em: | 1999.2.1 | Página: | 141 | | |
| - Determina a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 21/89/M, de 20 de Março, bem como a publicação integral da versão chinesa do seu articulado actualmente em vigor.
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 21/89/M - Cria a Comissão de Inspecção dos Armazéns de Produtos Inflamáveis. — Revoga os artigos 1.º a 3.º do Diploma Legislativo n.º 1212, de 5 de Abril de 1952.Despacho n.º 20/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 21/89/M, de 20 de Março, bem como a publicação integral da versão chinesa do seu articulado actualmente em vigor. |
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Categorias relacionadas : | CORPO DE BOMBEIROS - |
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Notas em LegisMac |
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Despacho n.º 20/GM/99
Nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do Despacho
n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua
chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º
21/89/M, de 20 de Março, bem
como a publicação integral da versão chinesa do seu articulado actualmente
em vigor, após as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
43/93/M, de
30 de Agosto.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 25 de Janeiro de 1999. - O Governador,
Vasco Rocha Vieira.
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