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Versão Chinesa

Despacho n.º 134/GM/98

Tendo presente o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/98/M, de 27 de Abril;

Considerando que se torna necessário fixar a remuneração mensal dos representantes da Direcção dos Serviços de Finanças no Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil de Macau, nomeados pelo Despacho n.º 103/GM/98, de 10 de Novembro, o Governador determina:

1. É fixada em 80% do valor do índice 100 da tabela indiciária da função pública a remuneração mensal dos representantes da Direcção dos Serviços de Finanças no Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil de Macau.

2. O presente despacho produz efeitos desde a data do despacho de nomeação.

Publique-se.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 31 de Dezembro de 1998.