[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Despacho n.º 134/GM/98

BO N.º:

5/1999

Publicado em:

1999.2.1

Página:

99

  • Fixa em 80% do valor do índice 100 da tabela indiciária da função pública a remuneração mensal dos representantes da Direcção dos Serviços de Finanças no Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 14/98/M - Regula o exercício das funções de representação da Direcção dos Serviços de Finanças junto das entidades autónomas.
  • Despacho n.º 103/GM/98 - Nomeia o Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil de Macau.
  • Despacho n.º 134/GM/98 - Fixa em 80% do valor do índice 100 da tabela indiciária da função pública a remuneração mensal dos representantes da Direcção dos Serviços de Finanças no Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho n.º 134/GM/98

    Tendo presente o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/98/M, de 27 de Abril;

    Considerando que se torna necessário fixar a remuneração mensal dos representantes da Direcção dos Serviços de Finanças no Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil de Macau, nomeados pelo Despacho n.º 103/GM/98, de 10 de Novembro, o Governador determina:

    1. É fixada em 80% do valor do índice 100 da tabela indiciária da função pública a remuneração mensal dos representantes da Direcção dos Serviços de Finanças no Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil de Macau.

    2. O presente despacho produz efeitos desde a data do despacho de nomeação.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 31 de Dezembro de 1998.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader