Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 53/87/M, de 13 de Julho.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 25 de Janeiro de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.