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Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2000
Portaria n.º 13/99/M
de 25 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, estatui as regras a que deve obedecer a atribuição dos graus de mestre e de doutor pelo Instituto Inter-Universitário de Macau (IIUM), definindo os artigos 5.º a 15.º desse diploma o funcionamento dos cursos de mestrado e a obtenção do respectivo grau;
Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o início do funcionamento do curso de mestrado em Tecnologias da Informação que pretende ministrar;
Considerando que a organização curricular está conforme o estipulado no referido Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, bem como o definido nos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º dos Estatutos do IIUM, aprovados pela Portaria n.° 207/96/M, de 12 de Agosto;
Nestes termos;
Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
Artigo 1.º São aprovados a organização científico-pedagógica e os respectivos planos do curso de mestrado em Tecnologias da Informação, do Instituto Inter-Universitário de Macau, constantes do anexo a esta portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º O curso compreende as áreas de especialização de Engenharia de Software, de Engenharia de Multimédia e de Redes e Comunicação.
Artigo 3.º O curso tem a duração de quatro semestres, decorrendo a parte curricular durante três semestres.
Artigo 4.º O curso inclui, ainda, um trabalho de investigação sobre um tema da especialidade, que deve ter início no terceiro semestre e que conduzirá à elaboração e apresentação de uma tese de mestrado, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
Artigo 5.º O curso é ministrado em língua inglesa, podendo a dissertação ser elaborada noutra língua, no caso de ser aceite pelo orientador e pelo Conselho Académico do IIUM.
Artigo 6.º O curso a que se refere a presente portaria confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do IIUM.
Governo de Macau, aos 15 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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ANEXO
Planos de estudos do Mestrado em Tecnologias da Informação
Especialidade de Engenharia de Software
| Módulos | N.º de horas | Créditos |
| 1.º Módulo | ||
| Fundamentos Matemáticos da Ciências Computacionais | 28 | 2 |
| Princípios de Programação | 28 | 2 |
| Arquitectura de Computadores | 28 | 2 |
| 2.º Módulo | ||
| Engenharia de Software | 28 | 2 |
| Programação por Objectivos (JAVA) | 28 | 2 |
| Sistemas Operativos | 28 | 2 |
| 3.º Módulo | ||
| Projecto de Algoritmos | 28 | 2 |
| Bases de Dados | 28 | 2 |
| UNIX (Administração de Sistemas) | 28 | 2 |
| 4.º Módulo | ||
| Interacção homem-computador | 28 | 2 |
| Redes de computadores | 28 | 2 |
| Programação de interfaces com o utilizador | 28 | 2 |
| 5.º Módulo | ||
| Linguagem C++ | 28 | 2 |
| Programação de Sistemas | 28 | 2 |
| Gráficos e Modelação a 3 Dimensões | 28 | 2 |
Especialidade de Engenharia de Multimédia
| Módulos | N.º de horas | Créditos |
| 1.º Módulo | ||
| Fundamentos Matemáticos da Ciências Computacionais | 28 | 2 |
| Princípios de Programação | 28 | 2 |
| Arquitectura de Computadores | 28 | 2 |
| 2.º Módulo | ||
| Engenharia de Software | 28 | 2 |
| Programação por Objectivos (JAVA) | 28 | 2 |
| Sistemas Operativos | 28 | 2 |
| 3.º Módulo | ||
| Projecto de Algoritmos | 28 | 2 |
| Bases de Dados | 28 | 2 |
| UNIX (Administração de Sistemas) | 28 | 2 |
| 4.º Módulo | ||
| Interacção homem-computador | 28 | 2 |
| Redes de Computadores | 28 | 2 |
| Tecnologias de Edição | 28 | 2 |
| 5.º Módulo | ||
| Programação para WWW | 28 | 2 |
| Desenvolvimento de Multimédia | 28 | 2 |
| Gráficos e Modelação a 3 Dimensões | 28 | 2 |
Especialidade de Redes e Comunicação
| Módulos | N.º de horas | Créditos |
| 1.º Módulo | ||
| Fundamentos Matemáticos da Ciências Computacionais | 28 | 2 |
| Princípios de Programação | 28 | 2 |
| Arquitectura de Computadores | 28 | 2 |
| 2.º Módulo | ||
| Engenharia de Software | 28 | 2 |
| Programação por Objectivos (JAVA) | 28 | 2 |
| Sistemas Operativos | 28 | 2 |
| 3.º Módulo | ||
| Projecto de Algoritmos | 28 | 2 |
| Bases de Dados | 28 | 2 |
| UNIX (Administração de Sistemas) | 28 | 2 |
| 4.º Módulo | ||
| Interacção homem-computador | 28 | 2 |
| Redes de Computadores e Aplicações | 28 | 2 |
| Transferência de Dados | 28 | 2 |
| 5.º Módulo | ||
| Linguagem C++ | 28 | 2 |
| Bases de Dados em rede | 28 | 2 |
| Sistemas de Informação em Rede | 28 | 2 |



