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Diploma:

Despacho n.º 119/GM/98

BO N.º:

50/1998

Publicado em:

1998.12.14

Página:

1546

  • Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 16/86/M, de 22 de Fevereiro.
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    Despacho n.º 119/GM/98

    Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 16/86/M, de 22 de Fevereiro.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 4 de Dezembro de 1998. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    Decreto-Lei n.º 16/86/M


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