Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 73/84/M, de 7 de Julho.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 4 de Dezembro de 1998. O Governador, Vasco Rocha Vieira.