Versão Chinesa

Despacho n.º 110/GM/98

Pelo Despacho n.º 104/GM/96, de 30 de Dezembro, foi prorrogada a duração previsível do Gabinete para Apoio ao Desenvolvimento dos Aterros Taipa — Coloane (GADA), justificada pelo conjunto das acções que, no seu âmbito, teria de continuar a desenvolver, em especial na coordenação e implementação faseada dos empreendimentos públicos e privados que decorrem do seu Plano Director.

No conjunto dessas acções, foi considerada com especial importância a construção das infra-estruturas e da rede viária principal do Plano de COTAI, designadamente o alargamento do Istmo Taipa — Coloane, a Ponte Flor de Lótus, o novo Posto Fronteiriço e os acessos viários respectivos, criando-se assim uma nova e fundamental acessibilidade terrestre ao Território pelo lado Oeste, cujo prazo de execução se prolongará para além de 1998.

Assim;

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Governador determina:

1. É prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho n.º 104/GM/96, de 30 de Dezembro, a duração previsível do GADA.

2. O GADA continua a desenvolver a coordenação da implementação e controlo técnico das acções em curso e dos projectos de desenvolvimento públicos e privados e infra-estruturas que forem sendo considerados oportunos, decorrentes do Plano Director.

3. Os encargos resultantes do funcionamento do GADA continuam a ser suportados por verbas inscritas no orçamento dos Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 19 de Novembro de 1998. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.