Versão Chinesa

Resolução n.º 20/98/M

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

Dar o seu parecer favorável à extensão a Macau da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, de 1970.

Aprovada em 20 de Outubro de 1998.

A Presidente, Anabela Sales Ritchie.