|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
A Assembleia Legislativa resolve, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
Dar o seu parecer favorável à extensão a Macau da Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, de 1989.
Aprovada em 20 de Outubro de 1998.
A Presidente, Anabela Sales Ritchie.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0