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Considerando que o «Pachinko» integra a lista dos jogos de fortuna ou azar objecto do contrato de concessão da exploração celebrado com a STDM Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, SARL;
Considerando que a Concessionária veio requerer a aprovação do Regulamento do «Pachinko» e a autorização para a instalação de uma sala afecta a este jogo;
Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 6/82/M, de 29 de Maio, e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico de Macau, com remissão para a alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 101/96/M, de 16 de Abril, o Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, determina:
Artigo único. É aprovado o regulamento oficial do «Pachinko» em anexo, o qual faz parte integrante desta portaria.
Governo de Macau, aos 9 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni.
REGULAMENTO OFICIAL DO PACHINKO
Artigo primeiro
(Material)
a) Máquina automática, accionada por manípulo, com seis ou mais orifícios e um mostrador central na face anterior, o qual, dependendo do modelo de máquina automática, pode apresentar, conjunta e respectivamente, três figuras ou três caracteres idênticos;
b) Esferas metálicas, de pequenas dimensões, adquiridas em locais designados para esse fim e destinadas a serem colocadas nas máquinas automáticas.
Artigo segundo
(Operação inicial, resultado e prémio do jogo)
Accionado o manípulo, as esferas metálicas, inicialmente adquiridas, são introduzidas na máquina automática, lançadas e, eventualmente, inseridas nos orifícios existentes, correspondendo cada orifício a um prémio equivalente a um número determinado, variando entre cinco e quinze, de esferas metálicas.
Artigo terceiro
(Prémio especial)
Dependendo do modelo de máquina automática, em jogadas determinadas, a introdução de esferas metálicas nos orifícios acciona, em simultâneo, o mostrador central, o qual apresenta as três figuras ou os três caracteres idênticos, permitindo a obtenção do «Jackpot» ou prémio especial, equivalente a duas mil esferas metálicas.
Artigo quarto
(Valor das esferas metálicas)
O preço de aquisição das esferas metálicas, assim como o seu valor de convertibilidade, são estabelecidos por proposta da concessionária e aprovação prévia da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
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