O sistema jurídico de Macau tem características próprias resultantes da sua raiz romano-germânica, devendo manter-se basicamente inalterado como estipulado na Declaração Conjunta Luso-Chinesa, cabendo aos juristas um papel importante no regular funcionamento da Administração Pública e na interpretação e aplicação das normas vigentes.
Assim, para ingresso na carreira de técnico superior da função pública na área jurídica deve ser exigida, além da licenciatura, o conhecimento efectivo dos princípios e normas vigentes no ordenamento jurídico de Macau.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
O ingresso na carreira de técnico superior para desempenhar funções jurídicas faz-se, mediante concurso de prestação de provas, de entre indivíduos habilitados:
a) Com licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau;
b) Com licenciatura em direito obtida no exterior do Território, desde que, quando de matriz diferente da referida na alínea anterior, possuam um curso complementar de direito de Macau, aprovado para o efeito.
O plano de estudos e a organização científico-pedagógica dos cursos complementares de direito de Macau são aprovados por portaria do Governador, mediante proposta da Universidade de Macau.
O disposto no presente diploma não prejudica:
a) Os provimentos decorrentes de concursos já abertos e daqueles que se encontrem no seu período de validade;
b) A renovação e alterações dos contratos vigentes.
Aprovado em 8 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.