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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 28/98 | BO N.º: | 38/1998 | Publicado em: | 1998.9.21 | Página: | 1184 | | |
| - Extensão ao território de Macau da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 49/79, de 6 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1979.
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Diplomas relacionados : | Decreto do Presidente da República n.º 28/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 49/79, de 6 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1979.Decreto n.º 49/79 - Aprova, para adesão, a Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.Aviso n.º 76/99 - Torna público que, por intermédio do representante permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, foi notificado o Director-Geral da UNESCO, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada em Paris em 16 de Novembro de 1972, que a desta Convenção foi estendida ao território de Macau.Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, feita em Paris, em 23 de Novembro de 1972. |
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Categorias relacionadas : | CULTURA - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL - INSTITUTO CULTURAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 28/98
de 14 de Julho
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos artigos 69.º
e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto a
extensão ao território de Macau da Convenção para a
Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, aprovada pelo
Decreto do Governo n.º 49/79, de 6 de Junho, cujo texto
foi publicado no Diário da República,
1.ª série, n .º 130, de 6 de Junho de 1979, nos mesmos termos em que a República
Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.
Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos
decreto de aprovação e texto da Convenção.
Assinado em 2 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
(D.R. n.º 160, I
Série-A, de 14 de Julho de 1998)
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