Aprova, para ratificação, a emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de l995.
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, a emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de l995, cuja versão autêntica em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo à presente resolução.
Aprovada em 8 de Janeiro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
1Decide substituir o n.º 1 do artigo 20.º da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, que passa a ter a seguinte redacção:
«O Comité reúne, em regra, anualmente a fim de examinar os relatórios apresentados nos termos do disposto no artigo 18.º da presente Convenção. A duração das sessões do Comité é determinada por uma reunião dos Estados Partes na presente Convenção, sujeita a aprovação na Assembleia Geral.»
2Recomenda que a Assembleia-Geral, na sua 50.ª sessão, tome nota da emenda com aprovação.
3Decide que a emenda entre em vigor após apreciação pela Assembleia Geral e logo que uma maioria de dois terços dos Estados Partes haja comunicado ao Secretário-Geral, depositário da presente Convenção, que a aceita.