Versão Chinesa

Resolução n.º 13/98/M

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

Dar o seu parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Internacional sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, de 1980.

Aprovada em 7 de Agosto de 1998.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.