Versão Chinesa

Resolução n.º 12/98/M

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

Dar o seu parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, de 1960.

Aprovada em 7 de Agosto de 1998.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.