Versão Chinesa

Despacho n.º 68/GM/98

Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 15/83/M, de 26 de Fevereiro.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 12 de Agosto de 1998. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Decreto-Lei n.º 15/83/M