Versão Chinesa

Portaria n.º 170/98/M

de 27 de Julho

O Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, estatui as regras a que deve obedecer a atribuição dos graus de mestre e de doutor pelo Instituto Inter-Universitário de Macau (IIUM), definindo os artigos 5.º a 15.º desse diploma o funcionamento dos cursos de mestrado e a obtenção do respectivo grau;

Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o início do funcionamento do curso que pretende ministrar;

Considerando que a organização curricular está conforme o estipulado no referido Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, bem como o definido nos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º dos estatutos do IIUM;

Nestes termos;

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo determina:

Artigo 1.º São aprovados a organização científico-pedagógica e os respectivos planos de estudos do curso de mestrado em Ciências da Educação do Instituto Inter-Universitário de Macau constantes do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º O curso compreende as especialidades de Formação Pessoal e Social, Gestão Educacional e Tecnologias em Educação.

Artigo 3.º O curso tem a duração de quatro semestres, decorrendo a leccionação em três semestres.

Artigo 4.º O curso inclui ainda um trabalho de investigação sobre um tema da respectiva área de especialidade, cuja elaboração deverá ter início no 3.º semestre, trabalho este que conduzirá à elaboração e apresentação de uma tese de mestrado nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

Artigo 5.º O curso será ministrado em língua inglesa.

Artigo 6.º Este curso confere o grau de mestre e é automaticamente reconhecido pela Universidade Católica Portuguesa, nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

Governo de Macau, aos 20 de Julho de 1998.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.

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ANEXO

Planos de Estudos do Mestrado em Ciências de Educação

Especialidade de Formação Pessoal e Social

Módulos N.º de horas N.º de unidades de crédito
1.º Semestre
Metodologias de Investigação em Educação 42 3
Sistemas de Informação 28 2
Psicologia do Desenvolvimento e Educação 42 3
Seminário 28 2
2.º Semestre
Ética e Educação 28 2
Gestão de Recursos Humanos 42 3
Gestão de Recursos Materiais e Financeiros 42 3
Educação e Cultura - Seminário 28 2
3.º Semestre
Educação para a Cidadania 28 2
Projecto Educacional 28 2
Seminário de Acompanhamento da Dissertação (SD)
4.º Semestre
Seminário de Acompanhamento da Dissertação (SD)
Total 336+SD 24

Especialidade de Gestão Educacional

Módulos N.º de horas N.º de unidades de crédito
1.º Semestre
Metodologias de Investigação em Educação 42 3
Sistemas de Informação 28 2
Psicologia do Desenvolvimento e Educação 42 3
Seminário 28 2
2.º Semestre
Modelos de Gestão Educacional 28 2
Gestão de Recursos Humanos 42 3
Gestão de Recursos Materiais e Financeiros 42 3
Sociologia da Educação - Seminário 28 2
3.º Semestre
Avaliação Educacional 28 2
Projecto Educacional 28 2
Seminário de Acompanhamento da Dissertação (SD)
4.º Semestre
Seminário de Acompanhamento da Dissertação (SD)
Total 336+SD 24

Especialidade de Tecnologias em Educação

Módulos N.º de horas N.º de unidades de crédito
1.º Semestre
Metodologias de Investigação em Educação 42 3
Sistemas de Informação 28 2
Psicologia do Desenvolvimento e Educação 42 3
Seminário 28 2
2.º Semestre
Comunicação em Educação 28 2
Tecnologias em Educação 42 3
Gestão de Recursos Materiais e Financeiros 42 3
Materiais Didácticos (Construção e Desenvolvimento) 28 2
3.º Semestre
Avaliação Educacional 28 2
Projecto Educacional 28 2
Seminário de Acompanhamento da Dissertação (SD)
4.º Semestre
Seminário de Acompanhamento da Dissertação (SD)
Total 336+SD 24